LEI Nº 119, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1951

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente lei nº 119, e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

Art. 1º A gratificação dos senhores vereadores, de que trata a lei nº 7, de 15 de julho de 1948, passa a ser de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) por sessão, a partir de 1º de janeiro de 1952.

 

Art. 1º A gratificação dos senhores vereadores, de que trata a lei nº 7, de 15 de julho de 1948, passa a ser de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por sessão, a partir de 1º de janeiro de 1955. (Redação dada pela Lei n° 209/1955)

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 30 de novembro de 1951.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 05 de dezembro de 1951.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 05 de dezembro de 1951.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.