LEI Nº 119, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1951
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente
lei nº 119, e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
Art. 1º A gratificação dos senhores vereadores,
de que trata a lei nº 7, de 15 de julho de 1948,
passa a ser de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) por sessão, a partir de 1º de
janeiro de 1952.
Art. 1º A gratificação dos senhores vereadores, de que trata a lei nº 7, de 15 de julho de 1948, passa a ser de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por sessão, a partir de 1º de janeiro de 1955. (Redação dada pela Lei n° 209/1955)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 30 de novembro
de 1951.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 05 de dezembro de 1951.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 05 de dezembro de 1951.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.