LEI Nº 209, DE 22 DE ABRIL DE 1955
ELEVA PARA CR$ 500,00 O GETON AOS SRS. VEREADORES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
presente lei nº 209 e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se
cumpra.
Art. 1º A gratificação dos senhores
vereadores, de que trata a lei nº 119, de 5 de
dezembro de 1951, passa a ser de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por sessão,
a partir de 1º de janeiro de 1955.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 18 de abril de 1955.
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Presidente da Câmara
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 22 de abril de 1955.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 22 de abril de 1955.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.