LEI Nº 209, DE 22 DE ABRIL DE 1955

 

ELEVA PARA CR$ 500,00 O GETON AOS SRS. VEREADORES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a presente lei nº 209 e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

Art. 1º A gratificação dos senhores vereadores, de que trata a lei nº 119, de 5 de dezembro de 1951, passa a ser de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por sessão, a partir de 1º de janeiro de 1955.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 18 de abril de 1955.

 

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Presidente da Câmara

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 22 de abril de 1955.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 22 de abril de 1955.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.