REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989
LEI Nº 1117, DE
20 DE SETEMBRO DE 1988
AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a
presente Lei n° 1117 de 15.09.88, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o
aluguel da casa de residência para o comandante da 1ª Cia. do 3º Batalhão da
Polícia Militar.
Art. 2º Os
recursos necessários para atender as despesas de que trata o Art. 1º desta Lei,
são os previstos no Orçamento vigente da despesa, destinada ao Gabinete do
Prefeito que poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de setembro de 1988.
VICTOR HERTMANN
Presidente da Câmara
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Gabinete
do Prefeito, em 20 de setembro de 1988.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada
e publicada em 20-09-88
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.