REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989
LEI Nº 1077, DE
07 DE NOVEMBRO DE 1987
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE EVENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a
presente Lei n° 1077 de 03.11.87, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas co o aluguel
da casa em que funciona o Posto do Banco do Estado do Espírito Santo
“BANESTES”, na Vila de Brejetuba.
Art. 2º Os
recursos necessários para atender as despesas de que trata o Art. 1º desta Lei,
são previstos no Orçamento vigente da despesa, destinada ao Gabinete do
Prefeito, que poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de novembro de 1987.
FRANCISCO ANSELMO DEORCE
Presidente da Câmara
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1077.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Gabinete
do Prefeito, 07 de novembro de 1987.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada
e publicada, em 07 de novembro de 1987.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.