REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989

 

LEI Nº 1077, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE EVENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1077 de 03.11.87, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas co o aluguel da casa em que funciona o Posto do Banco do Estado do Espírito Santo “BANESTES”, na Vila de Brejetuba.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, são previstos no Orçamento vigente da despesa, destinada ao Gabinete do Prefeito, que poderá ser suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de novembro de 1987.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1077.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 1987.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada, em 07 de novembro de 1987.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.