REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989
LEI Nº 1063, DE
20 DE MARÇO DE 1987
AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a
presente Lei n° 1063 de 16.03.87, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a pagar o aluguel da casa de
morada do Dr. Promotor Público da Comarca.
Art. 2º Os
recursos necessários para atender as despesas constantes do Art. 1º desta Lei,
correrão por conta da dotação orçamentária - 02 - 20 - 31 - 32, prevista para o
corrente ano, podendo ser suplementada se for necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de março de 1987.
FRANCISCO ANSELMO DEORCE
Presidente da Câmara
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1063.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Gabinete
do Prefeito, 20 de março de 1987.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste Gabinete, em 20 de março de 1987.
_________________________
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.