REVOGADA PELA LEI Nº 1139/1989
LEI N° 1.051, DE 01 DE AGOSTO DE 1986.
“ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI N° 1045 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei
Municipal n° 1051 de 01.08.86, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° O Parágrafo Único
do Art. 21, da Lei n° 1.045, de 16 de Junho de 1986, passa a viger com
seguinte redação:
“Art. 21 ........
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo compõe-se
dos seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:
1.0
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
E OFICINAS
2.0
DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA
2.1
Divisão de Cadastro
Imobiliário
2.2
Divisão de Projetos,
Fiscalização e Habite-se
3.0
DEPARTAMENTO DE
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
3.1
Divisão de Limpeza
Pública
3.2
Divisão de
Logradouros
3.3
Divisão de Obras
§ 1° A transformação de cargos comissionados prevista no
Art. 25 da Lei n° 1.045, de 16.06.86, e inserida no Anexo II da mesma Lei na
parte referente aos cargos de Diretor do Departamento de Obras e Serviços
Urbanos em Diretor do Departamento de Construção e Fiscalização; Assistente
Técnico de Planejamento de Obras em Diretor do Departamento de Estradas;
Assessor Especial do Prefeito em Diretor do Departamento de Serviços Urbanos;
Inspetor de Obras em Encarregado da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas
Municipais; Chefe do Núcleo de Cadastro Imobiliário em Encarregado da Divisão
Cadastro Imobiliário, Avaliação e habite-se; e Chefe de Assessoria de Imprensa
em Encarregado da Seção de Projetos passaram a vigorar conforme disposto no
Anexo I desta Lei.
§ 2° Fica criado e incluído na estrutura da Secretaria
Municipal de Obras e urbanismo 2 (dois) cargos em comissão de Fiscal de Obras,
ref. CC-5.
Art. 2° Fica extinto a função de Encarregado Geral da Mecânica
de Máquina Pesada, constante do Anexo IV – Parte Especial – A – Funções CLT da
Lei n° 975, de 1° de março de 1984 e criado um (1) cargo de provimento em
comissão de supervisor das Máquinas Pesadas, ref. CC-
Art. 3° Ficam criados em comissão três (3) cargos de Condutor de
Veículo, ref. CC-5 e dois (2) de Assessor Técnico, ref. CC-4, para integrarem o
Gabinete do Prefeito
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
a conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio
Afonso
Cláudio, 01 de Agosto de 1986.
LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA
Presidenta
O Prefeito
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Agosto de 1986.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada
e Publicada, em 01 de Agosto de 1986.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.