REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989

 

LEI N° 1.044, DE 06 DE JUNHO DE 1986.

 

“AUTORIZA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO”.

                                                                            

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1044 de 02.06.86, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação aos Juízes de Direito e Promotores de Justiça, quando em serviço nesta Comarca.

 

Art. 2° Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o artigo 1° desta Lei, estão previstos nas Dotações Orçamentárias para o corrente exercício, que poderão ser suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio

Afonso Cláudio, 02 de Junho de 1986.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei n° 1.044.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 06 de Junho de 1986.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 06 de Junho de 1986.

 

EDMUNDO FAFÁ

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.