REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989
LEI N° 1.044, DE 06 DE JUNHO DE 1986.
“AUTORIZA
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO”.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei
Municipal n° 1044 de 02.06.86, resolve encaminhá-la ao Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
fornecer alimentação aos Juízes de Direito e Promotores de Justiça, quando em
serviço nesta Comarca.
Art. 2° Os recursos necessários para atender as despesas de que
trata o artigo 1° desta Lei, estão previstos nas Dotações Orçamentárias para o
corrente exercício, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio
Afonso
Cláudio, 02 de Junho de 1986.
LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA
Presidenta
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei n° 1.044.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito, em 06 de Junho de 1986.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada
e Publicada nesta Secretaria, em 06 de Junho de 1986.
EDMUNDO FAFÁ
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.