REVOGADA PELA LEI N° 2314/2020

 

LEI Nº 2.225, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.205, DE 31 DE MARÇO DE 2017. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.136, DE 15 DE JULHO DE 2015, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.773, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.137, DE 15 DE JULHO DE 2015, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 09 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.225/2017, de 10 de outubro de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas existentes para o cargo de Enfermeiro ESF, constante do anexo I, da Lei Municipal nº 2.136, de 15 de julho de 2015, passando de 08 (oito) para 10 (dez) vagas.

 

Art. 2º O anexo I, da Lei Municipal nº 2.136, de 15 de julho de 2015, passa a viger com 10 (dez) vagas de Enfermeiro ESF.

 

Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas existentes para o cargo de Calceteiro, constante do anexo I, da Lei Municipal nº 2.137, de 15 de julho de 2015, passando de 03 (três) para 04 (quatro) vagas.

 

Art. 4º O anexo I, da Lei Municipal nº 2.137, de 15 de julho de 2015, passa a viger com 04 (quatro) vagas de Calceteiro.

 

Art. 5º O cargo de médico cirurgião com 01 (uma) vaga, constante do anexo I, da Lei Municipal nº 2.205, de 31 de março de 2017, passa a constar no anexo I, da Lei Municipal nº 2.136, de 15 de julho de 2015.

 

Art. 6º As despesas para a execução desta Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a promover ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.205, de 31 de março de 2017, e demais disposições em sentido contrário.

 

Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 20 de outubro de 2017.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.