REVOGADA PELA LEI Nº 2.438/2022

 

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 2.136, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.773/2007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.136, de 15 de JULHO de 2015, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam criados os cargos de Médico Regulador, Enfermeiro Regulador, Atendente de Farmácia, Técnico em Segurança do Trabalho e Médico em Segurança do Trabalho.

 

Art. 2° - Fica alterado o quantitativo de vagas existentes para os cargos de Assistente Social, Enfermeiros para Unidade, Enfermeiros para ESF, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Odontólogo do ESF, Psicólogo, Médico Veterinário e Técnico em Raio X, na forma do Anexo 1 desta Lei.

 

Art. 3° - Ficam alterados os Anexos I, II, III da Lei Municipal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007, na forma dos Anexos I, II, III desta Lei.

 

Art. 4° - Ficam incluídas nas atribuições do Anexo VI da Lei Municipal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007, as atribuições contidas no Anexo VI desta Lei.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 15 de julho de 2015.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

Faz saber que a Câmara      Municipal de Afonso  Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 22 de julho de 2015.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DA SAÚDE

 

CLASSES DE CARGOS    

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA (H/S)

Assistente Social

11

40

Atendentes para Consultório Odontológico

08

40

Atendente de Farmácia

03

40

Enfermeiros para Unidades

12

40

Enfermeiros p/ ESF

08

10 (Redação dada pela Lei nº 2225/2017)

40

Enfermeiro Regulador

01

40

Farmacêutico/Bioquímico

03

20

Fisioterapeuta

08

40

Fonoaudiólogo

01

40

Médico Autorizador

01

20

Médico Regulador

01

20

Médico em Segurança do Trabalho

01

20

Médico Cirurgião (Redação dada pela Lei nº 2225/2017)

01

 

Médico Clínico Geral

06

20

Médico Ginecologista-Obstetra

03

20

Médico Pediatra

02

40

Médico Veterinário

02

20

Médico Radiologista

01

20

Médico ESF

06

40

Nutricionista

03

40

Odontólogo

12

40

Odontólogo do ESF

09

40

Psicólogo

10

40

Supervisor de endemias

01

40

Técnico em enfermagem

15

40

Técnico em Prótese Dentária

01

20

Técnico em RX

02

30

Técnico p laboratório

02

40

Técnico em Segurança do Trabalho

01

40

Terapeuta Ocupacional

01

40

Auxiliar de enfermagem

06

40

 

ANEXO II

NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL

 

Nome do cargo

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Técnico p/ Laboratório

Atendente p/ consultório odontológico

Técnico em RX

I - Ensino Fundamental

II - Ensino Médio Incompleto

III - Ensino médio completo ou curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas

IV - Ensino superior compatível com a função

 

Técnico em Enfermagem

Técnico em prótese dentária

Supervisor de endemias

Atendente de Farmácia

Técnico em Segurança do Trabalho

I - Ensino Médio Completo

II - curso técnico de nível médio compatível com a função

exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas

III - Ensino Superior compatível com a função

IV - Especialização compatível com a função

 

Enfermeiro p/ ESF

Enfermeiro para Unidades

Médico Pediatra

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista-Obstetra

Médico Autorizador  

Médico Radiologista  

Médico ESF   

Nutricionista  

Farmacêutico/Bioquímico    

Médico Veterinário   

Fisioterapeuta

Terapeuta Ocupacional       

Psicólogo      

Fonoaudiólogo         

Odontólogo   

Cirurgião Dentista do ESF   

Assistente Social      

Médico Regulador    

Enfermeiro Regulador         

Médico em Segurança do Trabalho       

I - Bacharel em área específica

II - Especialização "lato sensu" na área compatível

III - Mestrado em área compatível

IV - Doutorado em área compatível

 

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio

 

ANEXO III

ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEI RO PARA UNIDADE E ESF, ENFERMEIRO REGULADOR, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO E RADIOLOGISTA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, ODONTÓLOGO-ESF, CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTIA E ODONTOPEDIATRIA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICÓLOGO.

 

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

I

2.143,12

2.185,98

2.229,70

2.274,30

2.319,78

2.366,18

2.413,50

2.461,77

511,01

2.561,23

2.612,45

2.664,70

2.717,99

II

2.250,28

2.295,28

2.341,19

2.388,01

2.435,77

2.484,49

2.534,18

2.584,86

2.636,56

2.689,29

2.743,07

2.797,94

2.853,89

III

2.362,79

2.410,05

2.458,25

2.507,41

2.557,56

2.608,71

2.660,89

2.714,10

2.768,38

2.823,75

2.880,23

2.937,83

2.996,59

IV

2.480,93

2.530,55

2.581, 16

2.632,78

2.685,44

2.739,15

2.793,93

2.849,81

2.906,80

2.964,94

3.024,24

3.084,72

3.146,42

 

 

Carreira

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

I

2.772,35

2.827,80

2.884,36

2.942,04

3.000,89

3.060,90

3.122,12

3.184,56

3.248,25

3.313,22

3.379,48

3.447,07

3.516,02

II

2.910,97

2.969,19

3.028,58

3.089, 15

3.150,93

3.213,95

3.278,23

3.343,79

3.410,67

3.478,88

3.548,46

3.619,43

3.691,82

III

3.056,52

3.117,65

3.180,00

3.243,60

3.308,48

3.374,65

3.442, 14

3.510,98

3.581,20

3.652,82

3.725,88

3.800,40

3.876,41

IV

3.209,35

3.273,53

3.339,00

3.405,78

3.473,90

3.543,38

3.614,25

3.686,53

3.760,26

3.835,47

3.912,18

3.990,42

4.070,23

 

Carreira

27

28

29

30

I

3.054,68

3.115,77

3.178,09

3.241,65

II

3.765,65

3.840,97

3.917,78

3.996,14

III

3.953,94

4.033,01

4.113,67

4.195,95

IV

4.151,63

4.234,66

4.319,36

4.405,75

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, PEDIATRA E MÉDICO DO ESF MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, MÉDICO REGULADOR.

 

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

I

3.570,85

3.642,27

3.715, 11

3.789,41

3.865,20

3.942,51

4.021,36

4.101,78

4.183,82

4.267,50

4.352,85

4.439,90

4.528,70

I

3.749,39

3.824,38

3.900,87

3.978,89

4.058,46

4.139,63

4.222,42

4.306,87

4.393,01

4.480,87

4.570,49

4.661,90

4. 755, 14

III

3.936,86

4.015,60

4.095,91

4.177,83

4.261,39

4.346,61

4.433,55

4.522,22

4.612,66

4. 704,91

4.799,01

4.894,99

4.992,89

 

Carreira

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

I

4.619,28

4.711,66

4.805,89

4.902,01

5.000,05

5.100,05

5.202,05

5.306,10

5.412,22

5.520,46

5.630,87

5.743,49

5.858,36

I

4.850,24

4.947,24

5.046,19

5.147,11

5.250,05

5.355,06

5.462 ..16

5.571,40

5 682,83

5.796,48

5.912,41

6.030,66

6. 151,28

III

5.092,75

5.194,61

5.298,50

5.404,47

5.512,56

5.622,81

5.735,26

5.849,97

5.966,97

6.086,31

6.208,03

6.332.20

6.458,84

 

Carreira

27

28

29

30

I

5.975,53

6.095,04

6.216,94

6.341,28

II

6.274,30

6.399,79

6.527, 78

6.658,34

III

6.588,02

6.719,78

6.854, 17

6.991,26

 

TÉCNICO EM RX, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

I

857,04

874,18

891,66

909,50

927,69

946,24

965,17

984,47

1.004,16

1.024,24

1.044,73

1.065,62

1.086,93

II

899,89

917,89

936,25

954,97

974,07

993,55

1.013,42

1.033,69

1.054,37

1.075,45

1.096,96

1.118,90

1.141,28

III

944,89

963,78

983,06

1.002,72

1.022,78

1.043,23

1.064,10

1.085,38

1. 107,09

1.129,23

1.151,81

1.174,85

1.198,34

 

Carreira

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

I

1.108,67

1.130,85

1.153,46

1.176,53

1.200,06

1.224,06

1.248,55

1.273,52

1.298,99

1.324,97

1.351,47

1.378,50

1.406,06

II

1.164,11

1.187,39

1.211,14

1.235,36

1.260,07

1.285,27

1.310,97

1.337,19

1.363,94

1.391,21

1.419,04

1.447,42

1.476,37

III

1.222,31

1:246,76

1.271,69

1.297,13

1.323,07

1.349,53

1.376,52

1.404,05

1.432,13

1.460,78

1.489,99

1.519,79

1.550,19

 

Carreira

27

28

29

30

I

1.434,19

1.462,87

1.492,13

1.521,97

II

1.505,90

1.536,01

1.566,73

1.598,07

III

1.581,19

1,612,81

1,645,07

1.677,97

 

ATENDENTE PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, AUXILIAR PARA LABORATÓRIO, TÉCNICO PARA LABORATÓRIO, ATENDENTE DE FARMÁCIA, DIGITADOR

 

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

I

571,36

562,79

594,44

606,33

618,46

630,83

643,44

656,31

669,44

682,83

696,48

710,41

724,62

II

599,93

611,93

624,17

636,65

649,38

662,37

675,62

689,13

702,91

716,97

731,31

745,94

760,85

III

629,92

642,52

655,37

668,48

681,85

695,49

709,40

723,59

738,06

752,82

767,87

783,23

798,90

 

Carreira

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

I

739,12

753,90

768,98

784,35

800,04

816,04

832,36

849,01

865,99

883,31

900,98

919,00

937,38

II

776,07

791,59

807,42

823,57

840,04

856,84

873,98

891,46

909,29

927,48

946,03

964,95

984,25

III

814,87

831,17

847,80

864,75

882,05

899,69

917,68

936,03

954,76

973,85

993,33

1.0.13,19

1 033,46

 

Carreira

27

28

29

30

I

956,12

975,25

994,75

1.014,65

II

1.003,93

1.024,01

1.044,49

1.065,38

III

1.054,13

1.075,21

1.096,71

1.118,65

 

SUPERVISOR DE ENDEMIAS

 

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

I

749,89

764,89

780, 19

795,79

811,71

827,94

844,50

861,39

878,62

896, 19

914,11

932,39

951,04

II

787,38

803, 13

819,19

835,58

852,29

869,34

886,72

904,46

922,55

941,00

959,82

979,01

998,59

III

826,75

843,29

860, 15

877,36

894,90

912,80

931,06

949,68

968,67

988,05

1.007;81

1.027,96

1.048,52

 

Carreira

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

I

970,06

989,46

1.009,25

1.029,44

1.050,03

1.071,03

1.092,45

1.114,30

1.136,58

1.159,31

1.182,50

1.206,15

1.230,27

II

1.018,57

1.038,94

1.059,72

1.080,91

1.102,53

1.124,58

1.147,07

1.170,01

1.193,41

1.217,28

1.241,63

1.266,46

1.291,79

III

1.069,49

1.090,88

1.112,70

1.134,96

1.157,65

1.180,81

1.204,42

1.228,51

1.253,08

1.278,14

1.303,71

1.329,78

1.356,38

 

Carreira

27

28

29

30

I

1.254,86

1.279,98

1.305,58

1.331,69

II

1,317.62

1.343,98

1.370,86

1.398,27

III

1.383,50

1.411,17

1.439,40

1.466,19

 

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

 

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

I

1.356,96

1.384,10

1.411,78

1.440,02

1.468,82

1.498,19

1.528,16

1.558,72

1.589,89

1.621,69

1.654,13

1.687,21

1.720,95

II

1.424,81

1.453,30

1.482,37

1.512,02

1.542,26

1.573,10

1.604,57

1.636,66

1.669,39

1.702,78

1.736,83

1.771,57

1.807,00

III

1.496,05

1.525,97

1.556,49

1.587,62

1.619,37

1.651,76

1.684,79

1.718,49

1.752,86

1.787,92

1.823,67

1.860,15

1.897,35

 

Carreira

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

I

1.755,37

1.790,48

1.826,29

1.862,82

1.900,07

1.938,07

1.976,83

2 016,37

2.056,70

2.097,83

2.139,79

2.182,59

2.226,24

II

1.843,14

1.880,00

1.917,60

1.955,96

1.995,08

2.034,98

2.075,68

2.117,19

2.159,53

2.202,72

2.246,78

2.291,71

2.337,55

III

1.935,30

1.974,00

2.013,48

2.053,75

2.094,83

2.136,73

2.179,46

2.223,05

2.267,51

2.312,86

2.359,12

2.406,30

2.454,43

 

Carreira

27

28

29

30

I

2.270,76

2.316,18

2.362,50

2.409,75

II

2.384,30

2.431,99

2.480,63

2.530,24

III

2.503,51

2.553,58

2.604,66

2.656,75

 

MÉDICO AUTORIZADOR

 

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

I

1.571,23

1.602,65

1.634,71

1.667,40

1.700,75

1.734,76

1.769,46

1.804,85

1.840,95

1.877,77

1.915,32

1.953,63

1.99,2,70

II

1.649,79

1.682,79

1.716,44

1.750,77

1.785,79

1.821,50

1.857,93

1.895,09

1.932,99

1.971,65

2.011,09

2.051,31

2.092,33

III

1.732,28

1.766,93

1.802,27

1.838,31

1.875,08

1.912,58

1.950,83

1.989,85

2.029,64

2.070,24

2.111,64

2. 153,87

2.196,95

 

Carreira

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

I

2.032,55

2.073,20

2.114,67

2.156,96

2.200, 1o

2.244,10

2.288,99

2.334,77

2.381,46

2.429,09

' 2.477,67

2.527,22

2.577,77

II

2.134,18

2.176,86

2.220,40

2.264,81

2.310,11

2.356,31

2.403,43

2.451,50

2.500,53

2.550,54

2.601,56

2.653,59

2.706,66

III

2.240,89

2.285,71

2.331,42

2.378,05

2.425,61

2.474,12

2.523,61

2.574,08

2.625,56

2.678,07

2.731,63

2.786,27

2.841,99

 

Carreira

27

28

29

30

I

2.629,32

2.681,91

2.735,55

2.790,26

II

2.760,79

2.816,01

2.872,33

2.929,77

III

2.898,83

2.956,81

3.015,94

3.076,26

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

I

1.203,83

1.227,91

1.252,46

1.277,51

1 303.06

1.329,13

1.355,71

1.382,82

1.410,48

1.438,69

1.467,46

1.496,81

1.526,75

II

1.264,02

1.289,30

1.315,09

1.341,39

1.368,22

1.395,58

1.423,49

1.451,96

1.481,00

1.510,62

1.540,84

1.571,65

1.603,08

III

1.327,22

1.353,77

1.380,84

1.408,46

1.436,63

1.465,36

1.494,67

. 1.524,56

1.555,05

1.586,15

1.617,88

1.650,23

1.683,24

 

Carreira

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

I

1.557,28

1.588,43

1.620,20

1.652,60

1.685,65

1.719,37

1.753,75

1.788,83

1.824,60

1.861,10

1.898,32

1.936,29

1.975,01

II

1.635,15

1.667,85

1.701,21

1.735,23

1.769,94

1.805,33

1.841,44

1.878,27

1.915,83

1.954,15

1.993,23

2.033,10

2.073,76

III

1.716,90

1.751,24

1.786,27

1.821,99

1.858,43

1.895,60

1.933,51

1.972,18

2.011,63

2.051,86

2.092,90

2.134,75

2.177,45

 

Carreira

27

28

29

30

I

2.014,51

2.054,80

2.095,90

2.137,82

II

2.115,24

2.157,54

2.200,69

2.244,71

III

2.221,00

2.265,42

2.310,73

2.356,94

 

ANEXO VI

 

DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA

 

1. Descrição sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que

consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolver as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico.

 

2.         Atribuições típicas: Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente aos usuários do Sistema Único de Saúde Municipal mediante Receita Médica atualizada e Cartão Nacional do SUS; organizar e manter o estoque de medicamentos no sistema de informação em dia, ordenando as prateleiras; separar requisições e receitas dispensadas; providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos diariamente; fazer a digitação de prescrição médica no sistema de informação disponível; manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; desempenhar tarefas afins; cumprir orientações e ordens dos superiores; as atribuições previstas nos itens anteriores serão desenvolvidas sempre sob orientação e supervisão do Farmacêutico responsável; primar pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico; Armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas; Orientar sobre uso de medicamentos conforme prescrição médica; Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual.

 

3.         Requisitos de provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo e Curso de Atendimento em Farmácia.

 

CARGO: MÉDICO REGULADOR

 

1.         Descrição sintética: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS, analisa e decide sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida.

 

2.         Atri buições típicas: Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências; analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes; regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade; regular os encaminhamentos de tratamento e saúde fora do Município; viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente; estabelecer com as equipes mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço.

 

3.         Requisitos de provimento: Curso Superior de Medicina. Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

CARGO: ENFERMEIRO REGULADOR

 

1. Descrição sintética: atribuições voltadas às atividades especializadas de. regulação.

 

2.         Atribuições típicas: exercer a regulação de enfermagem do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de enfermagem ambulatorial eletiva e de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento ambulatorial eletiva e de urgência; dar subsídio à equipe de enfermagem para atuar nas situações de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde; controlar a qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; informar à Coordenação da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes; Receber os processos judiciais e dar encaminhamento, sob orientação da Gestão Municipal; Manter atualizada a lista de espera para consultas e exames especializados;

 

3.         Requisitos de provimento: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de gaduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.

 

CARGO: MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

1. Descrição sintética: Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego no serviço público municipal. Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidente de trabalho ou de doenças profissionais. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisa_ndo em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução e adsenteísmo e a renovação da mão-de-obra;

 

2.         Atribuições típicas: Elaborar o prontuário médico, clínico e ocupacional; Conhecer os locais de trabalho e os riscos existentes, sejam físicos, químicos ou biológicos; Conhecer a organização do trabalho - os turnos, as condições do ambiente laboral, os produtos, os equipamentos, os passos d_as ações, por trabalhador ou por equipe; Emitir a CAT

{Comunicação de Acidente de Trabalho), em casos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais; Propor, sempre que possível, a readaptação ao trabalho dos portadores de disfunções que necessitem de condições especiais de trabalho; Apresentar, quando solicitado em auditorias oficiais, os prontuários e informações ali contidas, em envelope lacrado, dirigido ao médico responsável pelo órgão fiscalizador; Comunicar aos dirigentes da Empresa as possíveis situações laborais nocivas à saúde do trabalhador, propondo medidas corretivas para as mesmas; Participar efetivamente nas CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) e Comissões de Saúde, no sentido de discutir, esclarecer e promover as correções porventura necessárias para um bom e saudável desempenho laboral do trabalhador. Atender em ambiente próprio, que garanta a privacidade do atendimento e apresente as condições estruturais e técnicas necessárias para o exercício de suas funções.

 

3.         Requisitos de provimento: certificado de conclusão de curso de especialização de medicina do trabalho em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.

 

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

1.         Descrição sintética: Realizar serviços de Inspeção aos locais, instalações e equipamentos do Município, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; elaborar projetos de prevenção, estabelecer normas e dispositivos de segurança, objetivando a prevençã cidentes. Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho {SST); realizar auditoria, acomp•anhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações que integrem processos de negociação. Participar da adoção de •tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

2.         Atribuições típicas: Informar o gestor municipal, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança •e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;         encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio,        recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis,       de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao . tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;- orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de orde técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; particular de seminários, treinamento,   congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

 

3.         Requisitos de provimento: Curso Técnico e comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho, observando o disposto na Lei 7.410 de 27 de novembro de 1985.

 

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

 

1. Atribuições Típicas: limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; cuidar da manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames; realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares; abastecer os recipientes de laboratório, fazendo as anotações indicados em vidros, vasos e similares; preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos de laboratório a fim de que seja providenciado o devido reparo; observar cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo.

 

PC - FAD - programa de controle de febre amarela e dengue. Identificação de larvas do mosquito aedes aegypti.

 

Malaria - coleta de sangue em gota espessa na lâmina de vidro.

 

Chagas - coleta de sangue em gota espessa em papel de filtro (sorologia)

 

PCE - programa de controle de esquistossomose. Confecção e exames de lâminas no método kato-katz para identificação dos ovos do schistosoma mansoni.

 

Malacologia - coleta e identificação dos moluscos de importância epidemiológica na transmissão da esquistossomose.

 

Registrar informação referente às atividades executadas nos formulários específicos.

 

2. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental.