REVOGADA PELA LEI Nº 2.473/2022
LEI Nº 1.964, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER O USO DA ÁREA DE 39.490,69 M²,
LOCALIZADA NO ARREPENDIDO DISTRITO DA SEDE, NESTA CIDADE, EM FAVOR DO GOVERNO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
para Impressão
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal n° 1.964/11, de 21 de NOVEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, de forma irretratável, irreversível e irrevogável, da área de 39.490,69 m² (trinta e
nove mil, quatrocentos e noventa metros e sessenta e nove centímetros
quadrados), cujo perímetro é de 1.648,97 m (mil, seiscentos e quarenta e oito
metros e noventa e sete centímetros), encravada na área de 68.059,34 m² (sessenta
e oito mil, cinqüenta e nove metros e trinta e quatro
centímetros quadrados), devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Afonso Cláudio sob o n° 7935 - R6 de ordem, em 11/11/2011, situado
na localidade do Arrependido, Distrito da Sede do Município de Afonso Cláudio,
em favor do GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, para a implantação do ensino
profissionalizante no Município de Afonso Cláudio através do PROGRAMA BRASIL
PROFISSIONALIZADO, tendo o prazo de 01 (um) ano para o início da obra, caso
contrário voltará automaticamente ao domínio desta municipalidade.
Art. 1º Fica o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, de forma irretratável, irreversível e irrevogável da área de 39.490,69 m² (trinta e
nove mil, quatrocentos e noventa metros e sessenta e nove centímetros
quadrados), cujo perímetro é de 1.648,97 m (mil, seiscentos e quarenta e oito
metros e noventa e sete centímetros), encravada na área de 68.059,34 m² (sessenta
e oito cinqüenta e nove metros e trinta e quatro
centímetros quadrados), devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Afonso Cláudio sob o n° 7935 - R6 de ordem, em 11/11/2011, situado
na localidade do Arrependido, Distrito da Sede do Município de Afonso Cláudio,
em favor do GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para implantação do ensino
profissionalizante no Município de Afonso Cláudio através do PROGRAMA BRASIL
PROFISSIONALIZADO. (Redação
dada pela Lei nº 1.973/2011)
Art. 2º A concessão de que
trata esta Lei tem por objetivo disponibilizar espaço para que seja construído
prédio onde funcionará o Programa Brasil Profissionalizado disponibilizado pelo
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que visa fortalecer as
redes estaduais de educação profissional e tecnológica neste Município.
Art. 3º A presente
concessão fica dispensada de concorrência, nos termos do parágrafo primeiro do artigo
76 da Lei Orgânica Municipal, haja vista que o uso destinar-se-á a
concessionário de serviço público relevante.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 21 DE NOVEMBRO de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 21 de novembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.