LEI Nº 1.973, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°1.964/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.973/11, de 15 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.964/2011, de 21 de novembro de 2011, que autorizou o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o uso da área de 39.490,69 m² (trinta e nove mil, quatrocentos e noventa metros e sessenta e nove centímetros quadrados), em favor do GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, para a implantação do ensino profissionalizante no Município de Afonso Cláudio através do PROGRAMA BRASIL PROFISSIONALIZADO, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, de forma irretratável, irreversível e irrevogável da área de 39.490,69 m² (trinta e nove mil, quatrocentos e noventa metros e sessenta e nove centímetros quadrados), cujo perímetro é de 1.648,97 m (mil, seiscentos e quarenta e oito metros e noventa e sete centímetros), encravada na área de 68.059,34 m² (sessenta e oito cinqüenta e nove metros e trinta e quatro centímetros quadrados), devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob o n° 7935 - R6 de ordem, em 11/11/2011, situado na localidade do Arrependido, Distrito da Sede do Município de Afonso Cláudio, em favor do GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para implantação do ensino profissionalizante no Município de Afonso Cláudio através do PROGRAMA BRASIL PROFISSIONALIZADO.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 15 DE DEZEMBRO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 15 de dezembro de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.