REVOGADA PELA LEI N° 1437/1997

 

LEI N° 1320, DE 01 DE ABRIL DE 1993.

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1320 de 30 de março de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam criados e incluídos no anexo II que acompanha a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovada pela Lei n° 1172, de 16.02.90, as seguintes Diretorias, Departamentos e Cargos de Provimento em Comissão:

 

I -    NO GABINETE DO PREFEITO:

·   Diretoria do Gabinete do Prefeito;

·   01 (um) cargo de Diretor do Gabinete do Prefeito, ref. CC-2;

·   Diretoria da Junta de Serviço Militar

·   01 (um) cargo de Diretor da Junta de Serviço Militar, ref. CC-2;

II -  NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

·   Departamento de Planejamento Geral;

·   01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Planejamento Geral, ref. CC-2.

 

III -     NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

·   Departamento de Compras, Almoxarifado e Controle Geral;

·   01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Compras, Almoxarifado e Controle Patrimonial, ref. CC-2.

 

IV -      NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

·   Departamento de Tesouraria;

·   01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Tesouraria, ref. CC-2;01 (um) cargo de Encarregado Geral de Fiscalização, ref. CC-3.

 

V -  NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

·   Departamento de Controle da Rede Física Escolar;

·   01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Controle da Rede Física Escolar, ref. CC-2.

 

VI -      NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

·   01 (um) cargo de Encarregado de Manutenção Mecânica, ref. CC-3;

·   01 (um) cargo de Encarregado de Manutenção e Construção de Pontes, ver. CC-3;

·   01 (um) cargo de Encarregado de Parques e Jardins, ref. CC-3.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução da presente Lei estão previstos no Orçamento Vigente da despesa e poderão ser suplementados, se necessário.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 30 de março de 1993.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de abril de 1993.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

Selada e publicada nesta secretaria em 01 de abril de 1993.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.