REVOGADA
PELA LEI N° 1437/1997
LEI N° 1320, DE 01
DE ABRIL DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n°
1320 de 30 de março de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
criados e incluídos no anexo II que acompanha a Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovada pela Lei n° 1172, de 16.02.90,
as seguintes Diretorias, Departamentos e Cargos de Provimento em Comissão:
I -
NO GABINETE DO
PREFEITO:
· Diretoria do Gabinete do Prefeito;
· 01 (um) cargo de Diretor do Gabinete do Prefeito, ref.
CC-2;
· Diretoria da Junta de Serviço Militar
· 01 (um) cargo de Diretor da Junta de Serviço Militar,
ref. CC-2;
II -
NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
· Departamento de Planejamento Geral;
· 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Planejamento
Geral, ref. CC-2.
III -
NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
· Departamento de Compras, Almoxarifado e Controle Geral;
· 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Compras,
Almoxarifado e Controle Patrimonial, ref. CC-2.
IV -
NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
· Departamento de Tesouraria;
· 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Tesouraria,
ref. CC-2;01 (um) cargo de Encarregado Geral de
Fiscalização, ref. CC-3.
V -
NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
· Departamento de Controle da Rede Física Escolar;
· 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Controle da
Rede Física Escolar, ref. CC-2.
VI -
NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
· 01 (um) cargo de Encarregado de Manutenção Mecânica,
ref. CC-3;
· 01 (um) cargo de Encarregado de Manutenção e Construção
de Pontes, ver. CC-3;
· 01 (um) cargo de Encarregado de Parques e Jardins, ref.
CC-3.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução da presente Lei estão previstos no Orçamento Vigente da despesa e poderão ser suplementados, se necessário.
Art. 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 30 de março de 1993.
CARLOS ROBERTO
TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de abril
de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria em 01 de abril de
1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.