Recebimento: 11/07/2025 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/07/2025 |
Fase: Para Discussão e Votação única |
Setor:Plenário |
Envio: 10/07/2025 13:42:00 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação em Plenário, encaminho o presente Projeto de Lei para a Secretaria Legislativa elaborar o Autógrafo de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/07/2025 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do dia |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 09/07/2025 10:26:20 |
Ação: Proposição incluída - Discussão e votação única
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/07/2025 |
Fase: Analisar Pareceres das Comissões. |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 09/07/2025 10:25:56 |
Ação: Para inclusão na Ordem do dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/05/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Jurídica |
Envio: 08/07/2025 12:42:48 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 63 dias, 4 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veio para análise da Procuradoria Legislativa desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que estabelece as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026 no município de Afonso Cláudio/ES.
Salienta-se, que o artigo 9º, inciso I da Lei Orgânica Municipal traz em seu bojo a competência para elaboração da Lei Orçamentária Anual, vejamos:
“Art. 9º - É da competência exclusiva do Município:
[...]
V- Organizar suas finanças, elaborar sua lei de diretrizes orçamentárias, sua lei orçamentária anual e seu plano plurianual;
[...]” (grifo nosso)
No artigo 20 da referida lei também podemos observar o seguinte:
“Art. 20 – Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
[...]
II - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, formas e meios de pagamento e divida pública;
[...]”
E ainda, analisando a referida Lei Orgânica em seu artigo 102, § 6, a mesma apregoa que o orçamento anual compreenderá:
“I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta;
II - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento dos órgãos da administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município.”
Cumpre ressaltar ainda, que a Lei Orgânica Municipal assegura a participação da sociedade civil nos estudos para elaboração do projeto de LDO, vejamos:
“Art. 102 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
[...]
§ 1º É assegurada, na forma e nos prazos previstos em lei, a participação de entidades representativas da sociedade civil de âmbito municipal, nos estudos para a elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.”
Observados todos os citados requisitos, após ampla análise da questão, podemos concluir que o projeto de Lei apresentado, encontra-se quase que em todo seu conteúdo devidamente amparado no aspecto legal e constitucional, não havendo, porém, comprovação se foi assegurada a participação da sociedade nos estudos para elaboração do presente projeto, razão pela qual, sugere-se a busca pelo Legislativo Municipal desta informação, a fim de evitar vícios que poderão tornar prejudicado todo o Projeto em epígrafe.
Vale ressaltar que é competência desta Casa de Leis, conforme já demonstrado, legislar sobre a matéria constante no projeto em epígrafe, e que o “quorum” para a votação do mesmo deverá seguir o disposto no artigo 209 do Regimento Interno desta Casa de Leis, devendo contar com a Maioria Simples dos votos para sua aprovação.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/04/2025 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
Envio: 22/04/2025 10:24:21 |
Ação: Proposição Lida, encaminha-se para Parecer Técnico
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Tempo gasto: 6 dias, 1 hora, 49 minutos
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Complemento da Ação: Após leitura na Sessão Ordinária ocorrida no dia 22 de abril de 2025 e despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, remeto a presente proposição para a Secretaria Financeira para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/04/2025 |
Fase: Incluir proposição no Expediente |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 15/04/2025 15:04:13 |
Ação: Proposição incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/04/2025 |
Fase: Para juízo de admissibilidade |
Setor:Presidência |
Envio: 15/04/2025 14:54:10 |
Ação: Proposição admitida
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Após detida análise, verifiquei que foram cumpridas as exigências contidas no artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, razão pela qual sou pelo recebimento e admissibilidade do presente Projeto de Lei, a qual encaminho para a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal para que seja incluída na pauta da sessão seguinte e lida no Pequeno Expediente, visando a ciência dos Nobres Edis. Após, que a matéria seja tramitada, obedecendo as fases do processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e na Resolução nº 01, de 05 de dezembro de 2002.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/04/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio |
Envio: 15/04/2025 14:03:22 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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