| Recebimento: 29/06/2026 |
Fase: Arquivado |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 29/06/2026 |
Fase: Anexar a Lei sancionada/promulgada e publicada |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 29/06/2026 12:09:19 |
Ação: Lei anexada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/06/2026 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 29/06/2026 12:06:53 |
Ação: Lei sancionada
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Tempo gasto: 4 dias, 2 horas, 39 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/06/2026 |
Fase: Para Discussão e Votação única |
Setor:Plenário |
| Envio: 25/06/2026 08:43:06 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 57 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação em Plenário, encaminho o presente Projeto de Lei para a Secretaria Legislativa elaborar o Autógrafo de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/06/2026 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do dia |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 25/06/2026 07:24:41 |
Ação: Proposição incluída - Discussão e votação única
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/06/2026 |
Fase: Analisar Pareceres das Comissões. |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 25/06/2026 07:16:37 |
Ação: Para inclusão na Ordem do dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/06/2026 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 23/06/2026 10:15:35 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que visa autorizar a concessão de premiação em dinheiro às equipes participantes do Campeonato Comunitário de Futebol de Campo 2026, promovido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A Constituição Federal assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme disposto no art. 30, inciso I.
A promoção do esporte e do lazer constitui matéria de inequívoco interesse municipal, especialmente quando relacionada à realização de competições esportivas organizadas pelo próprio Município.
Além disso, o art. 217 da Constituição Federal estabelece:
"É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um."
Nesse contexto, o incentivo ao esporte amador por meio da realização de campeonatos comunitários encontra amparo constitucional e guarda consonância com os princípios da promoção da cidadania, integração social e desenvolvimento humano.
A matéria envolve autorização para realização de despesa pública e execução de política pública vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Assim, a iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal acerca da organização administrativa e execução orçamentária.
Portanto, não há vício de iniciativa.
A Administração Pública pode instituir premiações em competições esportivas promovidas pelo Município, desde que:
haja previsão legal;
exista interesse público;
haja previsão orçamentária;
sejam observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No caso concreto, verifica-se que:
? a finalidade pública está demonstrada na mensagem encaminhada pelo Executivo;
- a premiação decorre de competição oficial organizada pelo Município;
- os critérios de premiação são objetivos e previamente definidos;
- existe indicação expressa da dotação orçamentária responsável pela despesa.
Dessa forma, não se verifica afronta à legislação financeira ou administrativa.
O Projeto informa que a despesa será suportada pela seguinte dotação:
1401.2781200402.129 – Promover e apoiar eventos voltados ao esporte e lazer – Ficha 845.
Além disso, consta da mensagem que acompanham a proposição:
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro;
Declaração de Adequação Orçamentária.
Caso tais documentos integrem efetivamente o processo legislativo, considera-se atendido o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Entretanto, recomenda-se à Comissão competente verificar formalmente a juntada dos referidos documentos antes da deliberação final do Plenário.
O Projeto apresenta redação clara e objetiva, observando, em linhas gerais, os preceitos da Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Todavia, esta Procuradoria sugere pequena adequação redacional no art. 1º, parágrafo único, para conferir maior segurança jurídica ao procedimento de recebimento da premiação, especialmente quanto à identificação do representante legal da equipe vencedora.
Sugestão:
"A equipe vencedora deverá indicar formalmente representante responsável pelo recebimento da premiação, observadas as exigências estabelecidas em regulamento."
Trata-se de mera recomendação de aperfeiçoamento redacional, sem prejuízo da tramitação.
Diante do exposto, OPINO PELA TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/06/2026 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 22/06/2026 10:09:07 |
Ação: Proposição Lida, encaminha-se para Parecer Técnico
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Tempo gasto: 2 dias, 22 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Após leitura na Sessão Ordinária ocorrida no dia 22 de junho de 2026 e despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, remeto a presente proposição para a Secretaria Financeira para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/06/2026 |
Fase: Incluir proposição no Expediente |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 19/06/2026 11:04:59 |
Ação: Proposição incluída
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Tempo gasto: 6 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/06/2026 |
Fase: Para juízo de admissibilidade |
Setor:Presidência |
| Envio: 19/06/2026 10:46:17 |
Ação: Proposição admitida
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: Após detida análise, verifiquei que foram cumpridas as exigências contidas no artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, razão pela qual sou pelo recebimento e admissibilidade do presente Projeto de Lei, a qual encaminho para a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal para que seja incluída na pauta da sessão seguinte e lida no Pequeno Expediente, visando a ciência dos Nobres Edis. Após, que a matéria seja tramitada, obedecendo as fases do processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e na Resolução nº 01, de 05 de dezembro de 2002.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/06/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio |
| Envio: 18/06/2026 14:12:37 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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