Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.055, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO AS DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS TUTELARES.