Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.055, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO AS DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS TUTELARES.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/06/2015

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Lei Ordinária2.055/2013 10/10/2013ALTERAArtigo 41

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