Ementa: FICAM AS ESCOLAS
PÚBLICAS E PARTICULARES DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESTABELECIDAS NO
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA OBRIGATORIEDADE DE
EMITIR E EXPEDIR CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL AOS ALUNOS REGULARMENTE
MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.