Ementa: FICAM AS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA OBRIGATORIEDADE DE EMITIR E EXPEDIR CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/12/2002

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