LEI
Nº 1624, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
FICAM AS ESCOLAS
PÚBLICAS E PARTICULARES DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESTABELECIDAS NO
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA OBRIGATORIEDADE DE
EMITIR E EXPEDIR CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL AOS ALUNOS REGULARMENTE
MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.624, em 10 de dezembro de 2002, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, para toda escola
pública e particular estabelecida no município de Afonso Cláudio-ES, a
obrigatoriedade de emissão e expedição de carteira de identidade estudantil, no
primeiro mês do ano
letivo, aos alunos regularmente matriculados na rede pública e particular de
ensino municipal.
Parágrafo Único. As carteiras de identidade
estudantil terão o mesmo padrão da entidade nacional.
Art. 2º A emissão e expedição da carteira
de identidade estudantil pelas instituições de ensino será
gratuita para os estudantes reconhecidamente pobres.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através
de seus órgãos responsáveis pela cultura, esporte e lazer, bem como ao
Ministério Público Municipal e Conselho Tutelar, a fiscalização quanto ao
cumprimento desta Lei, devendo notificar àquele que venha a descumprir a presente.
Art. 4° E assegurado aos estudantes,
menores de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da carteira de identidade
de estudantil o direito aos descontos previstos na Lei Estadual nº 4.955/94.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal
regulamentará por Decreto, a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Afonso Cláudio, em 10 de dezembro
de 2002.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 23 de dezembro de 2002.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 23 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.