REVOGADA PELA LEI Nº 665/1973

 

LEI N° 512, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA O EXECUTIVO ALIENAR BENS IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 510, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar lotes de terrenos nas Zonas Urbanas da Cidade e das Vilas de propriedade do Município, de acordo com a tabela seguinte:

 

CIDADE:

Ruas Principais

NCr$

2,00 por metro quadrado

Bairro São Vicente:

 

 

Ruas Secundárias

NCr$

0,30 por metro quadrado

Rua Principal

NCr$

0,60 por metro quadrado

 

VILAS:

Ruas Principais

NCr$

0,60 por metro quadrado

Ruas Secundárias

NCr$

0,30 por metro quadrado

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a alienar lotes das Zonas Suburbanas e dos Povoados, de propriedade do Município, de acordo com a tabela seguinte:

 

Povoados

NCr$

0,30 por metro quadrado

Suburbanos

NCr$

0,30 por metro quadrado

 

Art. 3º A receita proveniente da alienação de que trata os artigos anteriores da presente Lei, será inscrito sob o título “OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS”, Código 1.2.9.00.

 

Art. 4º O Município se obriga a fornecer a escritura devida de acordo com a Lei, sem ônus para os seus cofres.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, ....  de ................... de 1969.

 

­­­­­­­­­­­­_____________________

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 512.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de setembro de 1969.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.