A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.403/2021, em 23 de dezembro de 2021, resolve encaminhá-la ao excelentíssimo senhor prefeito municipal para sanção e promulgação, resolve:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município dê Afonso Cláudio-ES para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
Art. 2º O Orçamento estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES em R$ 97.306.801,00 (noventa e sete milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e um reais) a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
I - RECEITA TOTAL DO MUNICIPIO
RECEITAS CORRENTES |
104.921.153,00 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
5 037.111,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
1.281 .000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
468.220,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
12.285,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
97.428.079,72 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
694.457,28 |
RECEITAS DE CAPITAL |
3.204.448,00 |
OPERAÇOES DE CREDITO |
1.575,00 |
ALIENAÇAO DE BENS |
103.950,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
3.083.173,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
15.750,00 |
DEDUCAÇAO DA RECEITA CORRENTE |
10.818.800,00 |
DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDES |
10.818.800,00 |
TOTAL DA RECEITA |
97.306.801 ,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
90.657.811,61 |
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
45.754.195,94 |
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
1.200,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
44.902.415,67 |
DESPESAS DE CAPITAL |
5.648.989,39 |
INVESTIMENTOS |
5.345.489,39 |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
303.500,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
1.000.000,00 |
RESERVA DE CONTINGTNCIA |
1.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
97.306.801 ,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme a seguinte distribuição:
III - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
DESCRIÇAO |
CORRENTE |
CAPITAL |
TOTAL |
CAMARA MUNICIPAL |
3.596.000,00 |
484.000,00 |
4.080 000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.357.900,00 |
46.600,00 |
1.404.500,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
615.748,00 |
15.100,00 |
630.848,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
655.835,00 |
47.000,00 |
702.835,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
220.280,00 |
94.100,00 |
314.380,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.966.800,00 |
224.000,00 |
4.190.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
6.127.950,00 |
82.635,00 |
6.210.585,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
3.595.600,00 |
382.400,00 |
3.978.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
28.224.320,25 |
999.905,75 |
29.224.226,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
26.810.504,36 |
166.156,64 |
26.976.661 ,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
2.155.200,00 |
872.000.00 |
3.027.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
8.529.908,00 |
1.105.242,00 |
9.635.150,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
2.742.000,00 |
46.950,00 |
2.788.950,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
1.089.000,00 |
1.018.800,00 |
2.107 .800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
768.366,00 |
38.500,00 |
806.866,00 |
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO |
202.400,00 |
25.600,00 |
228.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|
1.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
90.657.811 ,61 |
5.648.989,39 |
97 .306.801 ,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
LEGISLATIVA |
4.080.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇAO |
15.562.364,00 |
06 |
SEGURANÇA PUBLICA |
97.400,00 |
08 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
4.172.300,00 |
10 |
SAUDE |
26.976.661,00 |
12 |
EDUCAÇAO |
29.192.196,00 |
13 |
CULTURA |
281.330,00 |
15 |
URBANISMO |
8.485.150,00 |
17 |
SANEAMENTO |
150.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
1.167.800,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
9.100,00 |
20 |
AGRICULTURA |
2.525. 700,00 |
23 |
COMERCIO E SERVIÇOS |
6.000,00 |
24 |
COMUNICAÇÕES |
200.000,00 |
25 |
ENERGIA |
80.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
1.000.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
1.320.800,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.000.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
1.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇAO |
97 .306.801 ,00 |
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 (Lei Municipal nº. 2.370/2021).
Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
I - Realizar mediante autorização legislativa, operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.
II - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do Orçamento Municipal, usando como fonte de recurso a anulação de despesas. (Redação dada pela Lei nº 2.459/2022)
Art. 6º O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.
Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2022, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2022 e revoga as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 23 de dezembro de 2021.
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.