LEI Nº 2.459, 10 de outubro de 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.403/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz  saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso II do artigo 5° da Lei Municipal nº 2.403, de 30 de dezembro de 2021 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:

 

.................................................................................................

 

II - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do Orçamento Municipal, usando como fonte de recurso a anulação de despesas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.