REVOGADA PELA LEI Nº 2.484/2023

 

LEI Nº 2.285, DE 04 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal nº 1.793/2008, de 20 de junho de 2008, que dispôs sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do Município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3° O valor nominal do vale-refeição será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2019.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.252/2018.

 

Afonso Cláudio-ES, 04 de junho de 2019.

 

Edélio francisco guedes

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.