LEI Nº 2252, DE 20 DE JUNHO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal nº 2.252/2018, de 20 de junho de 2018, resolve encaminhá-la ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.793/2008, de 20 de junho de 2008,
que dispôs sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores
públicos do Município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O valor
nominal do vale-refeição será de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais)."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta do orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.212/2017.
Plenário Monsenhor Paulo de
Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de junho
de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio/ES, 28 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.