LEI Nº 2.285, DE 04
DE JUNHO DE 2019
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O artigo
3° da Lei Municipal nº 1.793/2008, de 20 de junho de
2008, que dispôs sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos
servidores públicos do Município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3° O valor nominal do
vale-refeição será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2° As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente
conforme demonstração do impacto financeiro anexo.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de
2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.252/2018.
Afonso Cláudio-ES, 04 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.