LEI Nº 2.266, de 19 de novembro de 2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 2019 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 79.442.650,00 (setenta e nove milhões quatrocentos e quarenta e dois mil seiscentos cinquenta reais).

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social compreenderá a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1.

RECEITAS CORRENTES

81.927.100,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

3.643.500,00

1.2

CONTRIBUIÇÕES

856.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

649.500,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

11.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

76.239.900,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

527.200,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

5.255.350,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

5.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

181.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.054.350,00

2.9

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

15.000,00

1.

DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE

7.739.800,00

1.7

DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

7.739.800,00

TOTAL

 

79.442.650,00

 

Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

01

CAMARA MUNICIPAL

3.400.000,00

200.000,00

3.600.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

917.100,00

105.100,00

1.022.200,00

03

PROCURADORIA JURÍDICA

726.800,00

6.000,00

732.800,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

259.100,00

800,00

259.900,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

149.050,00

2.050,00

151.100,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

3.953.800,00

322.550,00

4.276.350,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

8.539.950,00

24.000,00

8.563.950,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.483.250,00

393.600,00

1.876.850,00

 

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

26.040.200,00

475.850,00

26.516.050,00

10

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

17.626.000,00

768.380,00

18.394.380,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO

1.230.600,00

505.400,00

1.736.000,00

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

6.352.200,00

1.769.020,00

8.121.220,00

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.630.850,00

13.000,00

1.643.850,00

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

413.800,00

508.050,00

921.850,00

15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

647.250,00

44.200,00

691.450,00

16

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

181.700,00

3.000,00

184.700,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

750.000,00

TOTAL

 

73.551.650,00

5.141.000,00

79.442.650,00

        

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

3.600.000,00

02

JUDICIÁRIA

400.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

12.548.850,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.275.950,00

10

SAÚDE

18.316.380,00

12

EDUCAÇÃO

26.506.050,00

13

CULTURA

316.600,00

15

URBANISMO

6.959.370,00

17

SANEAMENTO

93.500,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

1.145.050,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

3.750,00

20

AGRICULTURA

1.704.950,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

900,00

25

ENERGIA

858.700,00

26

TRANSPORTE

292.350,00

27

DESPORTO E LAZER

464.400,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.205.850,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

750.000,00

TOTAL

 

79.442.650,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

73.551.650,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

40.584.050,00

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

350,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

32.967.250,00

DESPESAS DE CAPITAL

5.141.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

4.785.000,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

356.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

750.000,00

9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

750.000,00

TOTAL

79.442.650,00

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Afonso Cláudio para o exercício de 2019 estima as Transferências Financeiras em R$ 3.600.000,00 e fixa a Despesa em R$ 3.600.000,00.

 

Parágrafo Único. A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

3.400.000,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.715.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

685.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

200.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

200.000,00

TOTAL

3.600.000,00

 

Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio estima para o exercício de 2019 a Receita em R$ 12.620.500,00, as transferências financeiras em R$ 5.773.880,00 e fixa a Despesa em R$ 18.384.380,00.

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

10.129.500,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

9.000,00

1.3

 RECEITA PATRIMONIAL

180.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

3.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

9.931.500,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

6.000,00

2

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.491.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

51.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.440.000,00

 

SOMA

12.620.500,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

5.773.880,00

 

TOTAL

18.394.380,00

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

17.626.000,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

7.424.600,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.201.400,00

DESPESAS DE CAPITAL

768.380,00

4.4. INVESTIMENTOS

768.380,00

TOTAL

18.394.880,00

 

Art. 7º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Afonso Cláudio fixa a despesa para o exercício de 2019 em R$ 4.276.350,00, mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante a utilização de recursos provenientes: da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; do excesso de arrecadação. (Redação dada pela Lei n° 2303/2019)

 

Art. 9º Fica excluído do limite autorizado no artigo 8º desta Lei, quando o crédito se destinar a:

 

a) atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

b) atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;

c) cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasse, oriundos das esferas federal e estadual,  não serão computados no limite de que trata o artigo 8º desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o Art. 14, Parágrafo Único, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.2.256, 11 de julho de 2018.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito Internas para manter o equilibro orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 11 Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

 

Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de outubro de 2019, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 12 O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.

 

Art. 13 Passam a compor o Plano Plurianual 2018/2021, Projetos/Atividades aprovados nesta Lei.

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizado a incluir fontes ou destinação de recursos nas dotações orçamentárias após aprovação de Instruções Normativas e, ou Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

                    

Art. 15 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2019, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 19 de novembro de 2018.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

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