O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O inciso I do artigo 8° da Lei nº. 2.266/2018 passa ter a seguinte redação:
“I - de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante a utilização de recursos provenientes: da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; do excesso de arrecadação”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 26 de novembro de 2019.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.