LEI Nº 2.118, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.118, de 25 de MARÇO de 2015, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, membros da Comissão Permanente de Licitação e Pregão, uma gratificação mensal no valor de até 37,21 (trinta e sete vírgula vinte e um) VRAC. (Redação dada pela Lei nº 2235/2017)

 

Art. 2º A gratificação será devida mensalmente ao servidor enquanto membro da Comissão Permanente de Licitação e Pregão.

 

§ 1º - Os Suplentes, quando do exercício das funções em substituição aos membros efetivos, farão jus à remuneração equivalente aos dias que participar da referida comissão.

 

§ 2º - Em caso de fração de mês, a gratificação será proporcional aos 1/30 (um trinta avos) por dia do mês a que se referir.

 

Art. 3º A gratificação não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal de Afonso Cláudio vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 25 de março de 2015.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio