REVOGADA PELA LEI Nº 2.438/2022
AUTÓGRAFO DE LEI Nº
2.136, DE 15 DE JULHO DE 2015.
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.773/2007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº.
2.136, de 15 de JULHO de 2015, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO DECRETA:
Art. 1° - Ficam criados os
cargos de Médico Regulador, Enfermeiro Regulador, Atendente de Farmácia,
Técnico em Segurança do Trabalho e Médico em Segurança do Trabalho.
Art. 2° - Fica alterado o
quantitativo de vagas existentes para os cargos de Assistente Social,
Enfermeiros para Unidade, Enfermeiros para ESF, Farmacêutico/Bioquímico,
Fisioterapeuta, Nutricionista, Odontólogo do ESF, Psicólogo, Médico Veterinário
e Técnico em Raio X, na forma do Anexo 1 desta Lei.
Art. 3° - Ficam alterados os Anexos
I, II, III da Lei Municipal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro
de 2007, na forma dos Anexos I, II, III desta Lei.
Art. 4° - Ficam incluídas nas
atribuições do Anexo
VI da Lei Municipal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro
de 2007, as atribuições contidas no Anexo VI desta Lei.
Art. 5° - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.
Art. 6° - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 15 de julho de 2015.
FLAVIANA ALMEIDA
HERZOG
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, 22 de julho de 2015.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DA SAÚDE
CLASSES DE CARGOS |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA
(H/S) |
Assistente Social |
11 |
40 |
Atendentes para Consultório Odontológico |
08 |
40 |
Atendente de Farmácia |
03 |
40 |
Enfermeiros para Unidades |
12 |
40 |
Enfermeiros p/ ESF |
08 |
40 |
Enfermeiro Regulador |
01 |
40 |
Farmacêutico/Bioquímico |
03 |
20 |
Fisioterapeuta |
08 |
40 |
Fonoaudiólogo |
01 |
40 |
Médico Autorizador |
01 |
20 |
Médico Regulador |
01 |
20 |
Médico em Segurança do Trabalho |
01 |
20 |
Médico Cirurgião (Redação
dada pela Lei nº 2225/2017) |
01 |
|
Médico Clínico Geral |
06 |
20 |
Médico Ginecologista-Obstetra |
03 |
20 |
Médico Pediatra |
02 |
40 |
Médico Veterinário |
02 |
20 |
Médico Radiologista |
01 |
20 |
Médico ESF |
06 |
40 |
Nutricionista |
03 |
40 |
Odontólogo |
12 |
40 |
Odontólogo do ESF |
09 |
40 |
Psicólogo |
10 |
40 |
Supervisor de endemias |
01 |
40 |
Técnico em enfermagem |
15 |
40 |
Técnico em Prótese Dentária |
01 |
20 |
Técnico em RX |
02 |
30 |
Técnico p laboratório |
02 |
40 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
01 |
40 |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
40 |
Auxiliar de enfermagem |
06 |
40 |
ANEXO II
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL
Nome do cargo |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
Técnico p/ Laboratório Atendente p/ consultório odontológico Técnico em RX |
I - Ensino Fundamental II - Ensino Médio Incompleto III - Ensino médio completo ou curso técnico de nível médio
compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas IV - Ensino superior compatível com a função |
Técnico em Enfermagem Técnico em prótese dentária Supervisor de endemias Atendente de Farmácia Técnico em Segurança do Trabalho |
I - Ensino Médio Completo II - curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas III - Ensino Superior compatível com a função IV - Especialização compatível com a função |
Enfermeiro p/ ESF Enfermeiro para Unidades Médico Pediatra Médico Clínico Geral Médico Ginecologista-Obstetra Médico Autorizador Médico Radiologista Médico ESF Nutricionista Farmacêutico/Bioquímico Médico Veterinário Fisioterapeuta Terapeuta Ocupacional Psicólogo Fonoaudiólogo Odontólogo Cirurgião Dentista do ESF Assistente Social Médico Regulador Enfermeiro Regulador Médico em Segurança do Trabalho |
I - Bacharel em área específica II - Especialização "lato sensu" na área compatível III - Mestrado em área compatível IV - Doutorado em área compatível |
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio
ANEXO III
ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEI RO PARA UNIDADE E ESF, ENFERMEIRO
REGULADOR, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO E RADIOLOGISTA,
NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, ODONTÓLOGO-ESF, CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTIA E
ODONTOPEDIATRIA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICÓLOGO.
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
I |
2.143,12 |
2.185,98 |
2.229,70 |
2.274,30 |
2.319,78 |
2.366,18 |
2.413,50 |
2.461,77 |
511,01 |
2.561,23 |
2.612,45 |
2.664,70 |
2.717,99 |
II |
2.250,28 |
2.295,28 |
2.341,19 |
2.388,01 |
2.435,77 |
2.484,49 |
2.534,18 |
2.584,86 |
2.636,56 |
2.689,29 |
2.743,07 |
2.797,94 |
2.853,89 |
III |
2.362,79 |
2.410,05 |
2.458,25 |
2.507,41 |
2.557,56 |
2.608,71 |
2.660,89 |
2.714,10 |
2.768,38 |
2.823,75 |
2.880,23 |
2.937,83 |
2.996,59 |
IV |
2.480,93 |
2.530,55 |
2.581, 16 |
2.632,78 |
2.685,44 |
2.739,15 |
2.793,93 |
2.849,81 |
2.906,80 |
2.964,94 |
3.024,24 |
3.084,72 |
3.146,42 |
Carreira |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
I |
2.772,35 |
2.827,80 |
2.884,36 |
2.942,04 |
3.000,89 |
3.060,90 |
3.122,12 |
3.184,56 |
3.248,25 |
3.313,22 |
3.379,48 |
3.447,07 |
3.516,02 |
II |
2.910,97 |
2.969,19 |
3.028,58 |
3.089, 15 |
3.150,93 |
3.213,95 |
3.278,23 |
3.343,79 |
3.410,67 |
3.478,88 |
3.548,46 |
3.619,43 |
3.691,82 |
III |
3.056,52 |
3.117,65 |
3.180,00 |
3.243,60 |
3.308,48 |
3.374,65 |
3.442, 14 |
3.510,98 |
3.581,20 |
3.652,82 |
3.725,88 |
3.800,40 |
3.876,41 |
IV |
3.209,35 |
3.273,53 |
3.339,00 |
3.405,78 |
3.473,90 |
3.543,38 |
3.614,25 |
3.686,53 |
3.760,26 |
3.835,47 |
3.912,18 |
3.990,42 |
4.070,23 |
Carreira |
27 |
28 |
29 |
30 |
I |
3.054,68 |
3.115,77 |
3.178,09 |
3.241,65 |
II |
3.765,65 |
3.840,97 |
3.917,78 |
3.996,14 |
III |
3.953,94 |
4.033,01 |
4.113,67 |
4.195,95 |
IV |
4.151,63 |
4.234,66 |
4.319,36 |
4.405,75 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, PEDIATRA E MÉDICO DO
ESF MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, MÉDICO REGULADOR.
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
I |
3.570,85 |
3.642,27 |
3.715, 11 |
3.789,41 |
3.865,20 |
3.942,51 |
4.021,36 |
4.101,78 |
4.183,82 |
4.267,50 |
4.352,85 |
4.439,90 |
4.528,70 |
I |
3.749,39 |
3.824,38 |
3.900,87 |
3.978,89 |
4.058,46 |
4.139,63 |
4.222,42 |
4.306,87 |
4.393,01 |
4.480,87 |
4.570,49 |
4.661,90 |
4. 755, 14 |
III |
3.936,86 |
4.015,60 |
4.095,91 |
4.177,83 |
4.261,39 |
4.346,61 |
4.433,55 |
4.522,22 |
4.612,66 |
4. 704,91 |
4.799,01 |
4.894,99 |
4.992,89 |
Carreira |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
I |
4.619,28 |
4.711,66 |
4.805,89 |
4.902,01 |
5.000,05 |
5.100,05 |
5.202,05 |
5.306,10 |
5.412,22 |
5.520,46 |
5.630,87 |
5.743,49 |
5.858,36 |
I |
4.850,24 |
4.947,24 |
5.046,19 |
5.147,11 |
5.250,05 |
5.355,06 |
5.462 ..16 |
5.571,40 |
5 682,83 |
5.796,48 |
5.912,41 |
6.030,66 |
6. 151,28 |
III |
5.092,75 |
5.194,61 |
5.298,50 |
5.404,47 |
5.512,56 |
5.622,81 |
5.735,26 |
5.849,97 |
5.966,97 |
6.086,31 |
6.208,03 |
6.332.20 |
6.458,84 |
Carreira |
27 |
28 |
29 |
30 |
I |
5.975,53 |
6.095,04 |
6.216,94 |
6.341,28 |
II |
6.274,30 |
6.399,79 |
6.527, 78 |
6.658,34 |
III |
6.588,02 |
6.719,78 |
6.854, 17 |
6.991,26 |
TÉCNICO EM RX, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
I |
857,04 |
874,18 |
891,66 |
909,50 |
927,69 |
946,24 |
965,17 |
984,47 |
1.004,16 |
1.024,24 |
1.044,73 |
1.065,62 |
1.086,93 |
II |
899,89 |
917,89 |
936,25 |
954,97 |
974,07 |
993,55 |
1.013,42 |
1.033,69 |
1.054,37 |
1.075,45 |
1.096,96 |
1.118,90 |
1.141,28 |
III |
944,89 |
963,78 |
983,06 |
1.002,72 |
1.022,78 |
1.043,23 |
1.064,10 |
1.085,38 |
1. 107,09 |
1.129,23 |
1.151,81 |
1.174,85 |
1.198,34 |
Carreira |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
I |
1.108,67 |
1.130,85 |
1.153,46 |
1.176,53 |
1.200,06 |
1.224,06 |
1.248,55 |
1.273,52 |
1.298,99 |
1.324,97 |
1.351,47 |
1.378,50 |
1.406,06 |
II |
1.164,11 |
1.187,39 |
1.211,14 |
1.235,36 |
1.260,07 |
1.285,27 |
1.310,97 |
1.337,19 |
1.363,94 |
1.391,21 |
1.419,04 |
1.447,42 |
1.476,37 |
III |
1.222,31 |
1:246,76 |
1.271,69 |
1.297,13 |
1.323,07 |
1.349,53 |
1.376,52 |
1.404,05 |
1.432,13 |
1.460,78 |
1.489,99 |
1.519,79 |
1.550,19 |
Carreira |
27 |
28 |
29 |
30 |
I |
1.434,19 |
1.462,87 |
1.492,13 |
1.521,97 |
II |
1.505,90 |
1.536,01 |
1.566,73 |
1.598,07 |
III |
1.581,19 |
1,612,81 |
1,645,07 |
1.677,97 |
ATENDENTE PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, AUXILIAR PARA LABORATÓRIO,
TÉCNICO PARA LABORATÓRIO, ATENDENTE DE FARMÁCIA, DIGITADOR
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
I |
571,36 |
562,79 |
594,44 |
606,33 |
618,46 |
630,83 |
643,44 |
656,31 |
669,44 |
682,83 |
696,48 |
710,41 |
724,62 |
II |
599,93 |
611,93 |
624,17 |
636,65 |
649,38 |
662,37 |
675,62 |
689,13 |
702,91 |
716,97 |
731,31 |
745,94 |
760,85 |
III |
629,92 |
642,52 |
655,37 |
668,48 |
681,85 |
695,49 |
709,40 |
723,59 |
738,06 |
752,82 |
767,87 |
783,23 |
798,90 |
Carreira |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
I |
739,12 |
753,90 |
768,98 |
784,35 |
800,04 |
816,04 |
832,36 |
849,01 |
865,99 |
883,31 |
900,98 |
919,00 |
937,38 |
II |
776,07 |
791,59 |
807,42 |
823,57 |
840,04 |
856,84 |
873,98 |
891,46 |
909,29 |
927,48 |
946,03 |
964,95 |
984,25 |
III |
814,87 |
831,17 |
847,80 |
864,75 |
882,05 |
899,69 |
917,68 |
936,03 |
954,76 |
973,85 |
993,33 |
1.0.13,19 |
1 033,46 |
Carreira |
27 |
28 |
29 |
30 |
I |
956,12 |
975,25 |
994,75 |
1.014,65 |
II |
1.003,93 |
1.024,01 |
1.044,49 |
1.065,38 |
III |
1.054,13 |
1.075,21 |
1.096,71 |
1.118,65 |
SUPERVISOR DE ENDEMIAS
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
I |
749,89 |
764,89 |
780, 19 |
795,79 |
811,71 |
827,94 |
844,50 |
861,39 |
878,62 |
896, 19 |
914,11 |
932,39 |
951,04 |
II |
787,38 |
803, 13 |
819,19 |
835,58 |
852,29 |
869,34 |
886,72 |
904,46 |
922,55 |
941,00 |
959,82 |
979,01 |
998,59 |
III |
826,75 |
843,29 |
860, 15 |
877,36 |
894,90 |
912,80 |
931,06 |
949,68 |
968,67 |
988,05 |
1.007;81 |
1.027,96 |
1.048,52 |
Carreira |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
I |
970,06 |
989,46 |
1.009,25 |
1.029,44 |
1.050,03 |
1.071,03 |
1.092,45 |
1.114,30 |
1.136,58 |
1.159,31 |
1.182,50 |
1.206,15 |
1.230,27 |
II |
1.018,57 |
1.038,94 |
1.059,72 |
1.080,91 |
1.102,53 |
1.124,58 |
1.147,07 |
1.170,01 |
1.193,41 |
1.217,28 |
1.241,63 |
1.266,46 |
1.291,79 |
III |
1.069,49 |
1.090,88 |
1.112,70 |
1.134,96 |
1.157,65 |
1.180,81 |
1.204,42 |
1.228,51 |
1.253,08 |
1.278,14 |
1.303,71 |
1.329,78 |
1.356,38 |
Carreira |
27 |
28 |
29 |
30 |
I |
1.254,86 |
1.279,98 |
1.305,58 |
1.331,69 |
II |
1,317.62 |
1.343,98 |
1.370,86 |
1.398,27 |
III |
1.383,50 |
1.411,17 |
1.439,40 |
1.466,19 |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
I |
1.356,96 |
1.384,10 |
1.411,78 |
1.440,02 |
1.468,82 |
1.498,19 |
1.528,16 |
1.558,72 |
1.589,89 |
1.621,69 |
1.654,13 |
1.687,21 |
1.720,95 |
II |
1.424,81 |
1.453,30 |
1.482,37 |
1.512,02 |
1.542,26 |
1.573,10 |
1.604,57 |
1.636,66 |
1.669,39 |
1.702,78 |
1.736,83 |
1.771,57 |
1.807,00 |
III |
1.496,05 |
1.525,97 |
1.556,49 |
1.587,62 |
1.619,37 |
1.651,76 |
1.684,79 |
1.718,49 |
1.752,86 |
1.787,92 |
1.823,67 |
1.860,15 |
1.897,35 |
Carreira |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
I |
1.755,37 |
1.790,48 |
1.826,29 |
1.862,82 |
1.900,07 |
1.938,07 |
1.976,83 |
2 016,37 |
2.056,70 |
2.097,83 |
2.139,79 |
2.182,59 |
2.226,24 |
II |
1.843,14 |
1.880,00 |
1.917,60 |
1.955,96 |
1.995,08 |
2.034,98 |
2.075,68 |
2.117,19 |
2.159,53 |
2.202,72 |
2.246,78 |
2.291,71 |
2.337,55 |
III |
1.935,30 |
1.974,00 |
2.013,48 |
2.053,75 |
2.094,83 |
2.136,73 |
2.179,46 |
2.223,05 |
2.267,51 |
2.312,86 |
2.359,12 |
2.406,30 |
2.454,43 |
Carreira |
27 |
28 |
29 |
30 |
I |
2.270,76 |
2.316,18 |
2.362,50 |
2.409,75 |
II |
2.384,30 |
2.431,99 |
2.480,63 |
2.530,24 |
III |
2.503,51 |
2.553,58 |
2.604,66 |
2.656,75 |
MÉDICO AUTORIZADOR
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
I |
1.571,23 |
1.602,65 |
1.634,71 |
1.667,40 |
1.700,75 |
1.734,76 |
1.769,46 |
1.804,85 |
1.840,95 |
1.877,77 |
1.915,32 |
1.953,63 |
1.99,2,70 |
II |
1.649,79 |
1.682,79 |
1.716,44 |
1.750,77 |
1.785,79 |
1.821,50 |
1.857,93 |
1.895,09 |
1.932,99 |
1.971,65 |
2.011,09 |
2.051,31 |
2.092,33 |
III |
1.732,28 |
1.766,93 |
1.802,27 |
1.838,31 |
1.875,08 |
1.912,58 |
1.950,83 |
1.989,85 |
2.029,64 |
2.070,24 |
2.111,64 |
2. 153,87 |
2.196,95 |
Carreira |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
I |
2.032,55 |
2.073,20 |
2.114,67 |
2.156,96 |
2.200, 1o |
2.244,10 |
2.288,99 |
2.334,77 |
2.381,46 |
2.429,09 |
' 2.477,67 |
2.527,22 |
2.577,77 |
II |
2.134,18 |
2.176,86 |
2.220,40 |
2.264,81 |
2.310,11 |
2.356,31 |
2.403,43 |
2.451,50 |
2.500,53 |
2.550,54 |
2.601,56 |
2.653,59 |
2.706,66 |
III |
2.240,89 |
2.285,71 |
2.331,42 |
2.378,05 |
2.425,61 |
2.474,12 |
2.523,61 |
2.574,08 |
2.625,56 |
2.678,07 |
2.731,63 |
2.786,27 |
2.841,99 |
Carreira |
27 |
28 |
29 |
30 |
I |
2.629,32 |
2.681,91 |
2.735,55 |
2.790,26 |
II |
2.760,79 |
2.816,01 |
2.872,33 |
2.929,77 |
III |
2.898,83 |
2.956,81 |
3.015,94 |
3.076,26 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
I |
1.203,83 |
1.227,91 |
1.252,46 |
1.277,51 |
1 303.06 |
1.329,13 |
1.355,71 |
1.382,82 |
1.410,48 |
1.438,69 |
1.467,46 |
1.496,81 |
1.526,75 |
II |
1.264,02 |
1.289,30 |
1.315,09 |
1.341,39 |
1.368,22 |
1.395,58 |
1.423,49 |
1.451,96 |
1.481,00 |
1.510,62 |
1.540,84 |
1.571,65 |
1.603,08 |
III |
1.327,22 |
1.353,77 |
1.380,84 |
1.408,46 |
1.436,63 |
1.465,36 |
1.494,67 |
. 1.524,56 |
1.555,05 |
1.586,15 |
1.617,88 |
1.650,23 |
1.683,24 |
Carreira |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
I |
1.557,28 |
1.588,43 |
1.620,20 |
1.652,60 |
1.685,65 |
1.719,37 |
1.753,75 |
1.788,83 |
1.824,60 |
1.861,10 |
1.898,32 |
1.936,29 |
1.975,01 |
II |
1.635,15 |
1.667,85 |
1.701,21 |
1.735,23 |
1.769,94 |
1.805,33 |
1.841,44 |
1.878,27 |
1.915,83 |
1.954,15 |
1.993,23 |
2.033,10 |
2.073,76 |
III |
1.716,90 |
1.751,24 |
1.786,27 |
1.821,99 |
1.858,43 |
1.895,60 |
1.933,51 |
1.972,18 |
2.011,63 |
2.051,86 |
2.092,90 |
2.134,75 |
2.177,45 |
Carreira |
27 |
28 |
29 |
30 |
I |
2.014,51 |
2.054,80 |
2.095,90 |
2.137,82 |
II |
2.115,24 |
2.157,54 |
2.200,69 |
2.244,71 |
III |
2.221,00 |
2.265,42 |
2.310,73 |
2.356,94 |
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA
1. Descrição
sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que
consiste na
separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a
prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia.
Desenvolver as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e
dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico.
2. Atribuições típicas: Receber, conferir,
organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar
medicamentos diariamente aos usuários do Sistema Único de Saúde Municipal
mediante Receita Médica atualizada e Cartão Nacional do SUS; organizar e manter
o estoque de medicamentos no sistema de informação em dia, ordenando as
prateleiras; separar requisições e receitas dispensadas; providenciar a
atualização de entradas e saídas de medicamentos diariamente; fazer a digitação
de prescrição médica no sistema de informação disponível; manter em ordem e
higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho;
desempenhar tarefas afins; cumprir orientações e ordens dos superiores; as
atribuições previstas nos itens anteriores serão desenvolvidas sempre sob
orientação e supervisão do Farmacêutico responsável; primar pela qualidade dos
serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos
materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final
de cada expediente; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do
cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias
de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das
atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes
forem solicitadas pelo superior hierárquico; Armazenar, distribuir, conferir,
classificar medicamentos e substâncias correlatas; Orientar sobre uso de
medicamentos conforme prescrição médica; Fracionar medicamentos e substâncias
correlatas, para fornecimento por dose individual.
3. Requisitos de
provimento:
Instrução: Ensino
Médio Completo e Curso de Atendimento em Farmácia.
CARGO: MÉDICO REGULADOR
1. Descrição
sintética: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços
da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios
disponíveis para o atendimento do SUS, analisa e decide sobre a gravidade de um
caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma
gravidade presumida.
2. Atri buições típicas: Regular a oferta de
serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade,
tanto as eletivas como urgências; analisar e deliberar imediatamente sobre os
problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo
o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace
entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde,
com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes; regular as
solicitações de exames de alto custo e complexidade; regular os encaminhamentos
de tratamento e saúde fora do Município; viabilizar o acesso do paciente ao
serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente; estabelecer
com as equipes mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao
paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço.
3. Requisitos de
provimento: Curso Superior de Medicina. Habilitação legal para o exercício da
profissão.
CARGO: ENFERMEIRO REGULADOR
1. Descrição sintética: atribuições
voltadas às atividades especializadas de. regulação.
2. Atribuições típicas: exercer a regulação
de enfermagem do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma
visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento
de enfermagem ambulatorial eletiva e de urgência, checando periodicamente sua
capacidade operacional; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da
equipe no atendimento ambulatorial eletiva e de urgência; dar subsídio à equipe
de enfermagem para atuar nas situações de maior complexidade técnica a
pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos
adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar dos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde; controlar a qualidade do
serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer a Lei do Exercício
Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; informar à Coordenação da
Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames Especializados fatos relevantes
que necessitem de providências urgentes; Receber os processos judiciais e dar
encaminhamento, sob orientação da Gestão Municipal; Manter atualizada a lista
de espera para consultas e exames especializados;
3. Requisitos de
provimento: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de gaduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no respectivo conselho de classe.
CARGO: MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Descrição sintética: Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego no serviço
público municipal. Executar exames periódicos de todos os servidores ou em
especial daqueles expostos a maior risco de acidente de trabalho ou de doenças
profissionais. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e
execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisa_ndo em conjunto os riscos, as condições de
trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução
e adsenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
2. Atribuições
típicas: Elaborar o prontuário médico, clínico e ocupacional; Conhecer os
locais de trabalho e os riscos existentes, sejam físicos, químicos ou
biológicos; Conhecer a organização do trabalho - os turnos, as condições do
ambiente laboral, os produtos, os equipamentos, os passos d_as
ações, por trabalhador ou por equipe; Emitir a CAT
{Comunicação de
Acidente de Trabalho), em casos de acidentes do trabalho ou doenças
profissionais; Propor, sempre que possível, a readaptação ao trabalho dos
portadores de disfunções que necessitem de condições especiais de trabalho;
Apresentar, quando solicitado em auditorias oficiais, os prontuários e
informações ali contidas, em envelope lacrado, dirigido ao médico responsável
pelo órgão fiscalizador; Comunicar aos dirigentes da Empresa as possíveis
situações laborais nocivas à saúde do trabalhador, propondo medidas corretivas
para as mesmas; Participar efetivamente nas CIPAS (Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes) e Comissões de Saúde, no sentido de discutir,
esclarecer e promover as correções porventura necessárias para um bom e
saudável desempenho laboral do trabalhador. Atender em ambiente próprio, que
garanta a privacidade do atendimento e apresente as condições estruturais e
técnicas necessárias para o exercício de suas funções.
3. Requisitos de
provimento: certificado de conclusão de curso de especialização de medicina do
trabalho em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência
médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação
equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do
Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que
mantenha curso de graduação em medicina.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Descrição
sintética: Realizar serviços de Inspeção aos locais, instalações e
equipamentos do Município, observando as condições de trabalho, para determinar
fatores e riscos de acidentes; elaborar projetos de prevenção, estabelecer
normas e dispositivos de segurança, objetivando a prevençã
cidentes. Elaborar, participar da elaboração e
implementar política de saúde e segurança no trabalho {SST); realizar
auditoria, acomp•anhamento e avaliação na área;
identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e
meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
participar de perícias e fiscalizações que integrem processos de negociação.
Participar da adoção de •tecnologias e processos de trabalho; gerenciar
documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de
prevenção e controle. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. Atribuições
típicas: Informar o gestor municipal, através de parecer técnico, sobre os
riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as
medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os
riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de
risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a
presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação
ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e
avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de
maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando
o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a
participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem
como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a
serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras,
reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e
pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho,
assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais
e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de
construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à
observância das medidas de segurança •e higiene do trabalho, inclusive por
terceiros; encaminhar aos setores
e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos,
resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e
outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento
do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção
contra incêndio, recursos
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro
das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu
desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao .
tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e
conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;- orientar as
atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de
segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em
contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e
higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando
dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou
redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência
e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas
regulamentos e outros dispositivos de orde técnica,
que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os
setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de
levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção
de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o
empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na
empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e
emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho
de forma segura para o trabalhador; articula-se e colaborar com os órgãos e
entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho; particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento
profissional.
3. Requisitos de
provimento: Curso Técnico e comprovação de Registro Profissional expedido pelo
Ministério do Trabalho, observando o disposto na Lei 7.410 de 27 de novembro de
1985.
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
1. Atribuições Típicas: limpar e desinfetar
a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando
técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e
orientação superior; efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em
gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; cuidar da
manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a
realização dos exames; realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros,
ampolas e similares; abastecer os recipientes de laboratório, fazendo as anotações
indicados em vidros, vasos e similares; preencher fichas relacionadas aos
trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar
consultas ou informações posteriores; comunicar ao superior imediato qualquer
problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos de laboratório a fim de
que seja providenciado o devido reparo; observar cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em
atividades de campo.
PC - FAD - programa
de controle de febre amarela e dengue. Identificação de larvas do mosquito aedes aegypti.
Malaria - coleta de
sangue em gota espessa na lâmina de vidro.
Chagas - coleta de
sangue em gota espessa em papel de filtro (sorologia)
PCE - programa de
controle de esquistossomose. Confecção e exames de lâminas no método kato-katz
para identificação dos ovos do schistosoma mansoni.
Malacologia - coleta
e identificação dos moluscos de importância epidemiológica na transmissão da
esquistossomose.
Registrar informação
referente às atividades executadas nos formulários específicos.
2. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental.