REVOGADA
TOTALMENTE PELA LEI Nº 2251/2018
LEI Nº 2090, DE 18 DE JUNHO DE 2014
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.715/2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº
2.090, de 18 de JUNHO de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° - Inserir ao artigo
10, da Lei nº 1.715, de 09 de maio de 2006, o parágrafo 1° e o parágrafo 2°,
passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. [...]
§ 1°. Fica estabelecido como parâmetro para a fixação do índice da
Revisão Geral Anual, o período correspondente ao exercício financeiro do ano
anterior.
§ 2°. O projeto de lei, específico para indicar o índice da revisão, é
de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo abranger
tanto os vencimentos dos servidores públicos municipais, como também os
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES,
18 de junho de 2014.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Afonso Cláudio.
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, em 14 de julho de 2014.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Afonso Cláudio.