LEI Nº 1.945, DE 16 DE
JUNHO DE 2011
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2010 QUE DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.945/11, de 10 de JUNHO de 2011,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 36 e 37, da Lei Municipal nº 1.904/2010, que dispõe sobre o Novo Estatuto dos Profissionais do Magistério Municipal de Afonso Cláudio e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 36 Em
atendimento ao que preceitua a Lei Federal 11.738/2008 bem como decisão do
Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o nº 4167
o piso nacional do magistério será entendido como vencimento base e os
profissionais do magistério municipal passarão a receber seus vencimentos de
acordo com a tabela do anexo I desta Lei, acrescendo aos seus valores as
vantagens pessoais.”
“Art. 37 Fica
revogada a tabela do Anexo IV da Lei Municipal 1.904/2010, passando a vigorar a
tabela do anexo I desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2011.
Art. 3 Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10
DE JUNHO de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.
ANEXO I
CARREIRA PA
(Redação
dada pela Lei nº 1.996/2012)
NÍVEIS |
1,00 |
2,00 |
3,00 |
4,00 |
5,00 |
6,00 |
7,00 |
8,00 |
9,00 |
10,00 |
11,00 |
12,00 |
13,00 |
14,00 |
15,00 |
16,00 |
I II III IV V VI |
906,77 997,45 1.216,89 1.362,91 1.499,20 1.649.12 |
924,91 1.017,40 1.241,22 1.390,17 1.529,19 1.682,11 |
943,40 1.037,74 1.266,05 1.417,97 1.559,77 1.715,75 |
962,27 1.058,50 1.291,37 1.446,33 1.590,97 1.750,06 |
981,52 1.079,67 1.317,20 1.475,26 1.622,79 1.785,06 |
1.001,15 1.101,26 1.343,54 1.504,76 1.655,24 1.820,77 |
1.021,17 1.123,29 1.370,41 1.534,86 1.688,35 1.857,18 |
1.041,59 1.145,75 1.397,82 1.565,56 1.722,11 1.894,32 |
1.062,43 1.168,67 1.425,78 1.596,87 1.756,55 1.932,21 |
1.083,67 1.192,04 1.454,29 1.628,81 1.791,69 1.970,85 |
1.105,35 1.215,88 1.483,38 1.661,38 1.827,52 2.010,27 |
1.127,45 1.240,20 1.513,04 1.694,61 1.864,07 2.050,48 |
1.150,00 1.265,00 1.543,30 1.728,50 1.901,35 2.091,49 |
1.173,00 1.290,30 1.574,17 1.763,07 1.939,38 2.133,32 |
1.196,46 1.316,11 1.605,65 1.798,33 1.978,17 2.175,98 |
1.220,39 1.342,43 1.637,77 1.834,30 2.017,73 2.219,50 |
CARREIRA PA (40h)
(Redação
dada pela Lei nº 1.996/2012)
NÍVEIS |
1,00 |
2,00 |
3,00 |
4,00 |
5,00 |
6,00 |
7,00 |
8,00 |
9,00 |
10,00 |
11,00 |
12,00 |
13,00 |
14,00 |
15,00 |
16,00 |
III IV V VI |
1.946,60 2.180,19 2.398,21 2.638,03 |
1.985,53 2.223,80 2.446,18 2.690,79 |
2.025,24 2.268,27 2.495,10 2.744,61 |
2.065,75 2.313,64 2.545,00 2.799.50 |
2.107,06 2.359,91 2.595,90 2.855,49 |
2.149,20 2.407,11 2.647,82 2.912,60 |
2.192,19 2.455,25 2.700,78 2.970,85 |
2.236,03 2.504,36 2.754,79 3.030,27 |
2.280,75 2.554,44 2.809,89 3.090,88 |
2.326,37 2.605,53 2.866,08 3.152,69 |
2.372,89 2.657,64 2.923,41 3.215,75 |
2.420,35 2.710,79 2.981,87 3.280,06 |
2.468,76 2.765,01 3.041,51 3.345,66 |
2.518,13 2.820,31 3.102,34 3.412,58 |
2.568,50 2.876,72 3.164,39 3.480,83 |
2.619,87 2.934,25 3.227,68 3.550,44 |
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 16 de
junho de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.