LEI Nº 1.945, DE 16 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2010 QUE DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.945/11, de 10 de JUNHO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Os artigos 36 e 37, da Lei Municipal nº 1.904/2010, que dispõe sobre o Novo Estatuto dos Profissionais do Magistério Municipal de Afonso Cláudio e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 36 Em atendimento ao que preceitua a Lei Federal 11.738/2008 bem como decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o nº 4167 o piso nacional do magistério será entendido como vencimento base e os profissionais do magistério municipal passarão a receber seus vencimentos de acordo com a tabela do anexo I desta Lei, acrescendo aos seus valores as vantagens pessoais.”

 

“Art. 37 Fica revogada a tabela do Anexo IV da Lei Municipal 1.904/2010, passando a vigorar a tabela do anexo I desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2011.

 

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 10 DE JUNHO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

 

CARREIRA PA

(Redação dada pela Lei nº 1.996/2012)

NÍVEIS

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,00

11,00

12,00

13,00

14,00

15,00

16,00

I

II

III

IV

V

VI

906,77

997,45

1.216,89

1.362,91

1.499,20

1.649.12

924,91

1.017,40

1.241,22

1.390,17

1.529,19

1.682,11

943,40

1.037,74

1.266,05

1.417,97

1.559,77

1.715,75

962,27

1.058,50

1.291,37

1.446,33

1.590,97

1.750,06

981,52

1.079,67

1.317,20

1.475,26

1.622,79

1.785,06

1.001,15

1.101,26

1.343,54

1.504,76

1.655,24

1.820,77

1.021,17

1.123,29

1.370,41

1.534,86

1.688,35

1.857,18

1.041,59

1.145,75

1.397,82

1.565,56

1.722,11

1.894,32

1.062,43

1.168,67

1.425,78

1.596,87

1.756,55

1.932,21

1.083,67

1.192,04

1.454,29

1.628,81

1.791,69

1.970,85

1.105,35

1.215,88

1.483,38

1.661,38

1.827,52

2.010,27

1.127,45

1.240,20

1.513,04

1.694,61

1.864,07

2.050,48

1.150,00

1.265,00

1.543,30

1.728,50

1.901,35

2.091,49

1.173,00

1.290,30

1.574,17

1.763,07

1.939,38

2.133,32

1.196,46

1.316,11

1.605,65

1.798,33

1.978,17

2.175,98

1.220,39

1.342,43

1.637,77

1.834,30

2.017,73

2.219,50

 

 

CARREIRA PA (40h)

(Redação dada pela Lei nº 1.996/2012)

NÍVEIS

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,00

11,00

12,00

13,00

14,00

15,00

16,00

III

IV

V

VI

1.946,60

2.180,19

2.398,21

2.638,03

1.985,53

2.223,80

2.446,18

2.690,79

2.025,24

2.268,27

2.495,10

2.744,61

2.065,75

2.313,64

2.545,00

2.799.50

2.107,06

2.359,91

2.595,90

2.855,49

2.149,20

2.407,11

2.647,82

2.912,60

2.192,19

2.455,25

2.700,78

2.970,85

2.236,03

2.504,36

2.754,79

3.030,27

2.280,75

2.554,44

2.809,89

3.090,88

2.326,37

2.605,53

2.866,08

3.152,69

2.372,89

2.657,64

2.923,41

3.215,75

2.420,35

2.710,79

2.981,87

3.280,06

2.468,76

2.765,01

3.041,51

3.345,66

2.518,13

2.820,31

3.102,34

3.412,58

2.568,50

2.876,72

3.164,39

3.480,83

2.619,87

2.934,25

3.227,68

3.550,44

 

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 16 de junho de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.