LEI Nº 1.996, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.945/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.996/12, de 30 de MARÇO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto na Lei Federal 11.738 de 16 de julho de 2008, fica revogada a tabela do anexo I da Lei Municipal 1.945/2011 passando a vigorar a tabela do anexo I desta Lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Desnecessário se faz as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, face ao disposto no artigo 17, § 1º c/c § 6°, da Lei Complementar Federal 101-2000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 30 DE MARÇO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 30 de março de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

ANEXO I

 

CARREIRA PA

NÍVEIS

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,00

11,00

12,00

13,00

14,00

15,00

16,00

I

II

III

IV

V

VI

906,77

997,45

1.216,89

1.362,91

1.499,20

1.649.12

924,91

1.017,40

1.241,22

1.390,17

1.529,19

1.682,11

943,40

1.037,74

1.266,05

1.417,97

1.559,77

1.715,75

962,27

1.058,50

1.291,37

1.446,33

1.590,97

1.750,06

981,52

1.079,67

1.317,20

1.475,26

1.622,79

1.785,06

1.001,15

1.101,26

1.343,54

1.504,76

1.655,24

1.820,77

1.021,17

1.123,29

1.370,41

1.534,86

1.688,35

1.857,18

1.041,59

1.145,75

1.397,82

1.565,56

1.722,11

1.894,32

1.062,43

1.168,67

1.425,78

1.596,87

1.756,55

1.932,21

1.083,67

1.192,04

1.454,29

1.628,81

1.791,69

1.970,85

1.105,35

1.215,88

1.483,38

1.661,38

1.827,52

2.010,27

1.127,45

1.240,20

1.513,04

1.694,61

1.864,07

2.050,48

1.150,00

1.265,00

1.543,30

1.728,50

1.901,35

2.091,49

1.173,00

1.290,30

1.574,17

1.763,07

1.939,38

2.133,32

1.196,46

1.316,11

1.605,65

1.798,33

1.978,17

2.175,98

1.220,39

1.342,43

1.637,77

1.834,30

2.017,73

2.219,50

 

 

CARREIRA PA (40h)

NÍVEIS

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,00

11,00

12,00

13,00

14,00

15,00

16,00

III

IV

V

VI

1.946,60

2.180,19

2.398,21

2.638,03

1.985,53

2.223,80

2.446,18

2.690,79

2.025,24

2.268,27

2.495,10

2.744,61

2.065,75

2.313,64

2.545,00

2.799.50

2.107,06

2.359,91

2.595,90

2.855,49

2.149,20

2.407,11

2.647,82

2.912,60

2.192,19

2.455,25

2.700,78

2.970,85

2.236,03

2.504,36

2.754,79

3.030,27

2.280,75

2.554,44

2.809,89

3.090,88

2.326,37

2.605,53

2.866,08

3.152,69

2.372,89

2.657,64

2.923,41

3.215,75

2.420,35

2.710,79

2.981,87

3.280,06

2.468,76

2.765,01

3.041,51

3.345,66

2.518,13

2.820,31

3.102,34

3.412,58

2.568,50

2.876,72

3.164,39

3.480,83

2.619,87

2.934,25

3.227,68

3.550,44