LEI Nº 1.931, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.931, de 10 de
dezembro de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento do Município de
Afonso Cláudio para o exercício de 2011 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
52.984.750,00.
Art. 2º O Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus
Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 3º A Receita do Município será
realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos com o seguinte desdobramento;
1 |
RECEITA
CORRENTE |
51.831.750,00 |
1.1 1.2 1.3 1.6 1.7 1.9 |
Receita
Tributária Receita
e Contribuições Receita
Patrimonial Receita
de Serviços Transferências
Correntes Outras
Receitas Correntes |
2.050.750,00 522.000,00 445.300,00 6.000,00 48.198.700,00 609.000,00 |
|
DEDUÇÃO FUNDEB |
5.137.000,00 |
|
Dedução
da Receita P/ Formação do FUNDEB |
5.137.000,00 |
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
6.290.000,00 |
2.1 2.2 2.4 2.5 |
Operações
de Crédito Alienação
de Bens Transferências
de Capital Outras
Receitas de Capital |
20.000,00 210.000,00 6.050.000,00 10.000,00 |
|
TOTAL |
52.984.750,00 |
Art. 4º A Despesa do Município será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte maneira:
I - CLASSIFICACÃO INSTITUCIONAL
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 99 |
Câmara
Municipal Gabinete
do Prefeito Procuradoria
Jurídica Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura Secretaria
Municipal de Planejamento Secretaria
Municipal de Ação Social Secretaria
Municipal de Administração Secretaria
Municipal de Finanças Secretaria
Municipal de Educação Fundo
Municipal de Saúde Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos Secretaria
Municipal de Meio Ambiente Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo Reserva
de Contingência |
704.000,00 333.500,00 12.50000 214.500,00 4.118.500,00 4.909.500,00 1.432.500,00 17.050.000,00 10.152.500,00 1.725.500,00 6.909.000,00 918.000,00 903.750,00 961.000,00 470.000,00 2.170.000,00 |
|
TOTAL |
52.984.750,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 04 08 10 12 13 14 15 16 17 18 19 20 23 24 25 26 27 28 99 |
Legislativa Administração Assistência Social Saúde Educação Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Comércio e Serviços Comunicações Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência |
2.170.000,00 7.491.000,00 4.110.500,00 10.049.000,00 17.050.000,00 143.000,00 1.500,00 6.033.000,00 187.500,00 103.500,00 116.500,00 27.000,00 1.595.00000 195.500,00 175.000,00 326.000,00 916.500,00 704.250,00 1.120.000,00 470.00000 |
|
TOTAL |
52.984.750,00 |
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A
NATUREZA
3 |
DESPESAS CORRENTES |
42.662.250,00 |
3.1 3.2 3.3 |
Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes |
21.652.000,00 5.000,00 21.005.250,00 |
4 |
DESPESAS DE CAPITAL |
9.852.500,00 |
4.4 4.6 |
Investimentos Amortização da Divida |
9.437.500,00 415.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
470.000,00 |
9.9 |
Reserva de Contingência |
470.000,00 |
|
TOTAL |
52.984.750,00 |
Art. 5° O Orçamento da Entidade Câmara
Municipal de Afonso Cláudio para o exercício de 2.011 estima as Transferências Financeiras
em R$ 2.170.000,00 e fixa as Despesas em R$ 2.170.000,00.
§ 1º A despesa será realizada segundo
a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
I - CLASSIFICACÃO SEGUNDO A
NATUREZA
3 |
DESPESAS CORRENTES |
1.910.000,00 |
3.1 3.3 |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes |
1.202.000,00 708.000,00 |
4 |
DESPESAS DE CAPITAL |
260.000,00 |
4.4 |
Investimentos |
260.000,00 |
|
TOTAL |
2.170.000,00 |
Art. 6° O Orçamento da Entidade Fundo
Municipal de Saúde para o exercício de 2.011 estima a Receita em R$
4.464.000,00, as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 5.688.500,00
e fixa as Despesas em R$ 10.152.500,00.
§ 1° A Receita será realizada mediante
transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas,
transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos,
com o seguinte desdobramento:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
4.464.000,00 |
1.1 1.3 1.7 1.9 |
Receita
Tributária Receita
Patrimonial Transferências
Correntes Outras
Receitas Correntes |
101.000,00 62.300,00 4.293.700,00 7.000,00 |
|
SOMA |
4.464.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
5.688.500,00 |
|
TOTAL |
10.152.500,00 |
§ 2° A despesa será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
I - CLASSIFICACÃO SEGUNDO A
NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
9.270.000,00 |
3.1 3.3 |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes |
3.840.000,00 5.430.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
882.500,00 |
4.4 |
Investimentos |
882.500,00 |
|
TOTAL |
10.152.500,00 |
Art. 7° O Poder Executivo e o Poder Legislativo
poderão abrir créditos adicionais suplementares;
I - Até o limite de 80% (cinqüenta por cento) da receita estimada para o Orçamento de
cada uma das Unidades Gestoras, mediante utilização de recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária desde que não comprometidas (artigo 43, § 1°,
Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964). (Redação dada pela Lei nº 1.955/2011)
II
- à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação (artigo 43 § 1°,
inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964).
III
- à conta de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior (artigo 43, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964).
Art. 8° Os elementos constantes dos
diversos Projetos e Atividades inseridas nesta Lei poderão ser desdobrados em
Fontes de Recursos, mediante a edição de Decretos.
Art. 9° O Poder Executivo tomará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da Receita, nos termos da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
podendo, para tanto, realizar operações de crédito por antecipação da receita.
Art. 10 Os recursos da Reserva de
Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o dia 01 de novembro de
2.011, para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros créditos
adicionais suplementares.
Art. 11 Durante o exercício de 2011, o
executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas
priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.
Art. 12 Na estrutura administrativa
municipal passam a estar inseridas as secretarias municipais de Cultura e
Turismo e Esporte e Lazer aprovadas pela Lei Municipal n° 1.877, de 14 de
dezembro de 2009, bem como as ações desenvolvidas pelas mesmas, passando essas
a compor o Plano Plurianual de Investimentos aprovado
pela Lei n° 1.873, de 14 de dezembro de 2009 para o período de 2010/2013.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1° de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio-ES, em 10 de
dezembro de 2010.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 15 de dezembro de 2010.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.