LEI Nº 1.955, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

 

ELEVA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.955/11, de 22 de AGOSTO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica elevado em 30% (trinta por cento) o limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, aprovado pelo artigo sétimo, inciso I, da lei 1.931 de 15 de dezembro de 2010, relativo ao Orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º A autorização tem como sustentação o disposto no artigo 7° (sétimo) da Lei 4320/64.

 

Art. 3º Os recursos utilizados para abertura dos mencionados créditos serão os elencados pelo artigo 43 da Lei 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 22 DE AGOSTO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 02 de setembro de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.