LEI Nº
1.827, DE 22 DE ABRIL DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.789/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.827, de 20 de ABRIL de
2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os anexos,
I e III
da Lei Municipal nº. 1.789/2008, passando os mesmos a vigorar em conforme anexo
I e III que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para execução da presente lei, o Chefe Do Poder
Legislativo acatará o disposto na Lei Complementar 101/2000 (Lei De
Responsabilidade Fiscal), não podendo exceder os limites Constitucionais com os
gastos de pessoal, em decorrência do valor da Receita Corrente Líquida (RCL).
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 20 de Abril de
2009.
NILTON LUCIANO
DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 22 de Abril de 2009.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Cargos de Provimento em
Comissão
(Redação
dada pela Lei nº 1.962/2011)
NOMENCLATURA |
QTDE |
VENCIMENTO R$ |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Assessor Jurídico |
01 |
3.000,00 |
CC 1 |
Assessor Jurídico |
Diretor Geral |
01 |
3.000,00 |
CC 1 |
Diretor Geral |
Secretário Financeiro |
01 |
2.400,00 |
CC 2 |
Secretaria Financeira |
Secretário Administrativo |
01 |
2.400,00 |
CC 2 |
Secretaria Administrativa |
Diretor da Divisão Administrativa |
01 |
1.700,00 |
CC 3 |
Secretaria Administrativa |
Diretor de Divisão Financeira |
01 |
1.700,00 |
CC 3 |
Secretaria Financeira |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
1.700,00 |
CC 3 |
Gabinete da Presidência |
Diretor de Recursos Humanos |
01 |
1.500,00 |
CC 4 |
Secretaria Administrativa |
Coordenador Legislativo |
03 |
1.500,00 |
CC 4 |
Coordenação Legislativa |
Diretor de Patrimônio |
01 |
1.350,00 |
CC 5 |
Secretaria Administrativa |
Diretor de Almoxarifado |
01 |
1.350,00 |
CC 5 |
Secretaria Administrativa |
Assessor Parlamentar |
09 |
1.350,00 |
CC 5 |
Gabinete do Vereador |
Assessor de Bancada |
09 |
960,00 |
CC 6 |
Assessor de Bancada |
ANEXO III
Organograma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.