LEI Nº 1.962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1.827/2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.962/11, de 10 de NOVEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n°. 1.827/2009, passando o mesmo a vigorar conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para execução da presente Lei, o
Chefe do Poder Legislativo acatará o disposto na Lei Complementar 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), não podendo exceder os limites Constitucionais com
os gastos de pessoal, em decorrência do valor da Receita Corrente Liquida
(RCL).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 DE NOVEMBRO
de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissão
(Redação
dada pela Lei n° 1.853/2009)
NOMENCLATURA |
QTDE |
VENCIMENTO R$ |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Assessor Jurídico |
01 |
3.000,00 |
CC 1 |
Assessor Jurídico |
Diretor Geral |
01 |
3.000,00 |
CC 1 |
Diretor Geral |
Secretário Financeiro |
01 |
2.400,00 |
CC 2 |
Secretaria Financeira |
Secretário Administrativo |
01 |
2.400,00 |
CC 2 |
Secretaria Administrativa |
Diretor da Divisão
Administrativa |
01 |
1.700,00 |
CC 3 |
Secretaria Administrativa |
Diretor de Divisão Financeira |
01 |
1.700,00 |
CC 3 |
Secretaria Financeira |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
1.700,00 |
CC 3 |
Gabinete da Presidência |
Diretor de Recursos Humanos |
01 |
1.500,00 |
CC 4 |
Secretaria Administrativa |
Coordenador Legislativo |
03 |
1.500,00 |
CC 4 |
Coordenação Legislativa |
Diretor de Patrimônio |
01 |
1.350,00 |
CC 5 |
Secretaria Administrativa |
Diretor de Almoxarifado |
01 |
1.350,00 |
CC 5 |
Secretaria Administrativa |
Assessor Parlamentar |
09 |
1.350,00 |
CC 5 |
Gabinete do Vereador |
Assessor de Bancada |
09 |
960,00 |
CC 6 |
Assessor de Bancada |
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 10 de novembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.