REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2022
LEI N° 1.791, DE 25 DE ABRIL DE 2008
DEFINE O PERÍMETRO
DOS DISTRITOS DA SEDE DE AFONSO CLÁUDIO, PIRACEMA, PONTÕES, SÃO LUIZ DE BOA
SORTE, FAZENDA GUANDU, SÃO FRANCISCO XAVIER DO GUANDU, IBICABA, SERRA PELADA E
MATA FRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº
1.791 de 22 de ABRIL de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal
para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica definido as
delimitações do “perímetro urbano” dos Distritos da Sede de Afonso Cláudio,
Piranema, Pontões, São Luiz de Boa Sorte, Fazenda Guandu, São Francisco Xavier
do Guandu, Ibicaba, Serra Pelada e Mata Fria, obedecendo as descrições dos
“mapas” constantes do anexo I, com as seguintes limitações:
§ 1º O Perímetro Urbano
do Distrito da Sede de Afonso Cláudio, E. Santo, obedecerá as descrições do
“mapa” anexo, com as seguintes limitações: partindo do marco M01, alto morro do
Sr. Sérgio Proeza, Coordenadas Plana UTM 7779580 e 0279006, segue para o marco M02,
divisa com mata e lavoura de café, a uma distância de 347,52m, limite com
Orlando Bragatto, Antonio Coelho e Ana Lamas,
coordenadas Planas UTM 7779973 e 0279355, segue para o marco M03, segue reto
até vértice Paulo Lamas, com uma distância de 245,37m, limite com Ana Lamas
Paulo Lamas, coordenadas Planas UTM
7780416 e 0279321, segue para o marco
M04, segue reto até próximo vértice, com uma distância de 1.226,37m, limites
com João Saiter, Luiz Ferreira e Sebastião Saiter, coordenadas Planas UTM 7781234 e 0279464, segue
para o marco M05, segue reto vértice do Bissoli, com uma distância de 319,32m,
limite de José Bissoli, coordenadas Plana UTM 7781205 e 0279146, segue para o
marco M06, segue reto até o vértice do Sr.Darli, com
uma distância de 1.020,91m, limite com Herdeiros de Antônio Saiter,
coordenadas Plana UTM 7780280 e 0278714, segue para o marco M07, segue reto por
pasto, com uma distância de 668,89m, limite com Darli
Ahnert, Emílio Kuster, Herdeiros de Sebastião Rosa e
Antônio Aires Zorzal, coordenadas Plana UTM 7779757 e
0278297, segue para o março M08, segue reto por pasto, com uma distância de
583,22m, limite com Antônio Aires Zorzal e Olivaldo Zavarize, coordenadas
Plana UTM 7779687 e 0277718, segue para o marco M09, ponto alto de morro do Sr.
João, com uma distância de 880,71m, limite com José Barone, Ronilo
Ferreira, Luiz Belizário, Balbino Sá e João Aschauer,
coordenadas Plana UTM 7779404 e 0276884, segue para o marco M10, alto pasto,
com uma distância de 520,46m, limite com Sebastião Neca
e João Aschauer, coordenadas Plana UTM 7778888 e
0276816, segue para o março M11, segue até cerca de divisa existente, com uma
distância de 477,46m, limite com Sebastião Neca, coordenadadas Plana UTM 7778411 e 0276837, segue para o
marco M12, segue reto até caixa d’água da CESAN, com uma distância de 644,17m,
limite com Jamir Quirino de Souza, Paulo Roberto
Soares e Gerson Pinzol, coordenadas Plana UTM 7777867
e 0277182, segue para o marco M13, segue reto até alto morro Bela Vista, com
uma distância de 404,80m, limite com Paulo Alves de Lima e Gerson Pinzol, coordenadas Plana UTM 7777475 e 0277283, segue para
o marco M14, segue reto descendo e subindo por pasto até vértice, com uma
distância de 410,91m, limite com Paulo Alves de Lima, coordenadas Plana UTM
7777100 e 0277451, segue para o marco M15, segue reto margeando córrego até
próximo vértice, com uma distância de 1.408,26m, limite com Paulo Alves de Lima
Filho, Romério Azeredo,Ademir
Lessa, Tarcísio Rebuli, João Tereza, Miro Batista e Caetano José Spadeto, coordenadas Plana UTM 7775738 e 0277809, segue
para o marco M16, segue reto descendo por pasto até próximo vértice, com uma
distância de 531,18m, limite com Antônio de Souza Vale e Caetano José Spadeto, coordenadas Plana UTM 7775812 e 0278335, segue
para o marco M17, segue reto por pasto próximo a alta tensão, com uma distância
de 315,49m, limite com Antônio de Souza Vale, coordenadas Plana UTM 7776012 e
0278579, segue para o marco M18, segue reto por pasto até divisa com mata, com
uma distância de 615,03m, limite om Edélio Mazoco, coordenadas Plana UTM 7776238 e 0279151, segue para
o marco M19, segue reto por pasto por cima do bairro Itapuã, com uma distância
de 669,25m, limite com João Menezes, coordenadas Plana UTM 7776860 e 0278904,
segue reto por pasto, com uma distância de 730,35m, limite com Mirian de
Freitas e Girce Coelho, coordenadas Plana UTM 7777517
e 0279223, segue para o marco M21, ponto seguindo por pasto, margeando cerca,
com uma distância de 829,54m, limite com João Roncetti, coordenadas Plana UTM
7777818 e 0278450, segue para o marco M22, alto pasto e cerca, com uma
distância de 352,41m, limite com Herdeiros de Benedito Alves, coordenadas Plana
UTM 7778132 e 0278290, segue para o marco M23, ponto colocado por cima do
Centro Cultural José Ribeiro Tristão, margeando cerca, com uma distância de
538,76m, limite com A.A.B.B., coordenadas Plana UTM 7778638 e 0278475, segue
para o marco M01, segue descendo e subindo por pasto, com uma distância de
1.112,05m, limite com Sueli D’Ávila, Igreja Vale do Amanhecer, Herdeiros de Alpheu Petronetto, Nagibe
Belizário, Silvério Fernandes, a quem de direito e Sérgio de Souza Proeza,
coordenadas Plana fechando o Perímetro Urbano da Sede do Município de Afonso
Cláudio.
§ 2º O Perímetro Urbano
do Distrito de Piracema, Município de Afonso Cláudio, obedecerá as descrições
do “mapa” anexo, com as seguintes limitações: Partindo do marco M01, limite com
José Elmo Lopes e Herdeiros de João Virgínio, ponto próximo a CESAN, Coordenadas
Plana UTM 7766851 e 0270868, segue para o marco M02, segue reto por pasto
próximo a árvore, a uma distância de 397,56m, limite com José Elmo Lopes,
coordenadas Planas UTM 7766760 e 0270481, segue para o marco M03 segue reto
canto do muro do cemitério, com uma distância de 253,94m, limite com Braz
Donato, coordenadas Planas UTM 7766562 e 0270640, segue para o marco M04, segue
reto até canto de eucalipto, com uma distância de 146,24m, limites com Valdemar
Oliveira, Darci Lima e Braz Donato, coordenadas Planas UTM 7766443 e 0270725,
segue para o marco M05, segue reto até próximo a poste de alta tensão, com uma
distância de 530,22m, limite com Braz Donato, coordenadas Plana UTM 7765919 e
0270806, segue para o marco M07, segue reto até divisando com canto de mata,
com uma distância de 410,76m, limite com Evaldo Moreira, coordenadas Plana UTM
7765881 e 027215, segue para o marco M08, segue reto até próximo vértice, com
uma distância de 300,57m, limite com Pedro Ambrozim,
coordenadas Plana UTM 7766169 e 0271129, segue para o marco M10, alto pasto,
com uma distância de 549,55m, limite com Jorge Dias, coordenadas Plana UTM
7766709 e 0271231, segue para o marco M11, segue até portão da CESAN, com uma
distância de 443,06m, limite com Adir Lopes e Herdeiros de João Virgínio,
coordenadas Plana UTM 7767146 e 0271158, segue para o marco M01, segue pasto
até próximo ETA (CESAN), divisando com Herdeiros de João Virgínio, fechando o
Perímetro Urbano de Piracema com uma distância de 413,67m.
§ 3º O Perímetro Urbano
do Distrito de Pontões, Município de Afonso Cláudio, obedecerá as descrições do
“mapa” anexo, com as seguintes limitações: Partindo do marco M01, limite com
Luiz Vargas Vieira, ponto alto meio a lavoura de café, Coordenadas Plana UTM 7765641
e 0286054,segue par ao marco M02, segue por lavoura de café, a uma distância de
363,98m, limite com Teodoro Schultz, coordenadas Planas UTM 7765528 e 0286400,
segue para o marco M03 segue reto até alto de lavoura de café, com uma
distância de 444,92m, limite com Sebastião Zambom e Nautilio Delpupo e irmãos,
coordenadas Planas UTM 7765154 e 0286641, segue para o marco M04, até grota no
meio da lavoura de café, com uma distância de 384,08m, limites com Zaide Zambom e irmãos, Sebastião Cunha e Jorge Delpupo, coordenadas Planas UTM 7764770 e 0286649, segue
para o marco M05, segue até parte superior do cemitério, com uma distância de
504,01m, limite com Marlene Zambom, coordenadas Plana
UTM 7764652 e 0286159, segue para o marco M07, segue por mata, com uma distância
de 181,29m, limite com Dázio Zambom,
coordenadas Plana UTM 7764517 e 0286038, segue para o marco M08, segue reto
passando por açudes de peixes, com uma distância de 332,74m, limite com Dázio Zambom e Terezinha Zambom, coordenadas Plana UTM 7764551 e 0285707, segue para
o marco M09, segue até próximo a torre, com uma distância de 527,14m, limite
com Antônio Zambom, coordenadas Plana UTM 7765078 e
0285719, segue para o marco M10, segue por pasto até próximo a árvore grande,
com uma distância de 284,25m, limite com Antônio Zambom,
coordenadas Plana UTM 7765362 e 0285707, segue para o marco M11, desce forte
até vértice, com uma distância de 286,09m, limite com Antônio Zambom, coordenadas Plana UTM 7765595 e 0285873, segue para
o marco M01, descendo forte e reto próximo ETE, divisando com Luzia Vargas
Vieira, fechando o Perímetro Urbano de Pontões com uma distância de 186,75m.
§ 4º O Perímetro Urbano
do Distrito de São Luiz de Boa Sorte, Município de Afonso Cláudio, obedecerá as
descrições do “mapa” anexo, com as seguintes limitações: Partindo do marco M01,
limite com PMAC, ponto próximo a cemitério, Coordenadas Plana UTM 7768906 e
0280622, segue para o marco M02, segue por lavoura de café, a uma distância de
535,42m, limite com Izaldino Cristi
e José Carlos, coordenadas Planas UTM 7768945 e 0281156, segue para o marco M03
segue reto até próximo vértice (eucalipto), com uma distância de 586,84m,
limite com Izaltino Cristi, PMAC, Germano Kuster e
Herdeiros de Joaquim Machado, coordenadas Planas UTM 7768362 e 0281089, segue
para o marco M04 segue até próximo ponte, com uma distância de 426,70m, limites
com Herdeiros de Joaquim Machado, Vanderlei, Ademar e Hilário Ott, coordenadas Planas UTM 7768324 e 0280864, segue para o
marco M05 segue até vértice, com uma distância de 367,04m, limite com Herdeiros
de Joaquim Machado, coordenadas Plana UTM 7768428 e 0280312, segue para o marco
M01, divisando com Herdeiros de Joaquim Machado e PMAC, fechando o Perímetro
Urbano de São Luiz com uma distância de 569,72m.
§ 5º O Perímetro Urbano
do Distrito de Fazenda Guandu, Município de Afonso Cláudio, obedecerá as
descrições do “mapa” anexo, com as seguintes limitações: partindo do marco M01,
limite com José Cleber, ponto no alto do pasto, Coordenadas Plana UTM 7763996 e
0279992, segue para o marco M02, segue reto até propriedade de João Jorge Comarela, a uma distância de 475,40m, limite com João Jorge
Comarela, coordenadas Planas UTM 7763598 e 0279732,
segue para o marco M03 segue reto até próximo vértice, com uma distância de
476,93m, limite com Gilson Pereira, coordenadas Planas UTM 7763148 e 0279890,
segue para o marco M04 segue até próximo a cemitério, com uma distância de
176,26m, limites com José Pereira, coordenadas Planas UTM 7762973 e 0279869,
segue para o marco M05 segue até próximo a asfalto, com uma distância de
231,20m, limite om Pedro Tosta das Neves, coordenadas Plana UTM 7762896 e
0280087, segue para o marco M06 segue reto próximo a asfalto e eucalipto, com
uma distância de 354,04m, limite com Pedro Tosta Neves, coordenadas Planas UTM
7762971 e 0280433, segue para o M07 por meio do morro até lavoura de café, com
uma distância de 756,07m, limite com João Roncetti, coordenadas Planas UTM
7763603 e 0280848, segue para o marco M08 pelo meio do morro, com uma distância
de 584,65m, limite com João Roncetti, coordenadas Planas UTM 7763960 e 0280385,
segue para o marco M01 desce e sobe forte fechando o Perímetro Urbano de
Fazenda Guandu com uma distância de 394,65m.
§ 6º O Perímetro Urbano
do Distrito de São Francisco Xavier do Guandu, Município de Afonso Cláudio,
obedecerá as descrições do “mapa” anexo, com as seguintes limitações: Partindo
do marco M01, limite com Francisco Ribeiro e Onéias
Mineiro, início de pasto próximo estrada principal, Coordenadas Plana UTM
7787416 e 0276984, segue para o marco M02, segue por vertente até próximo
igreja, a uma distância de 419,40m, limite com Onéias
Mineiro, coordenadas Planas UTM 7787080 e 0276733, segue para o marco M03 desce
atravessando rio até vértice, com uma distância de 280,07m, limite com Jair
Corrêa e José Rosalino, coordenadas Planas UTM 7787198 e 0276479, segue para o
marco M05 por pasto, com uma distância de 649,50m, limites com José Feliciano,
coordenadas Planas UTM 77877820 e 0276666, segue para o marco M06 por pasto
atravessando rio até vértice, com uma distância de 222,25m, limite com Rafael Cesconeto, coordenadas Plana UTM 7787645 e 0276803, fecha
com o marco M01, divisando com Rafael Cesconeto e
Francisco Ribeiro, subindo por pasto até estrada fechando o Perímetro Urbano de
São Francisco Xavier do Guandu com uma distância de 291,89m.
§ 7º O Perímetro Urbano do Distrito de Ibicaba, Município de Afonso Cláudio, obedecerá as descrições do “mapa” anexo, com as seguintes limitações: Partindo do marco M01, limite com Donaldo Reliquias, ponto próximo ao poste de energia elétrica no pasto, Coordenadas Plana UTM 7786030 e 0266027, segue para o marco M03, sobe por pasto até vértice, a uma distância de 182,41m, limite com Donado Reliquias, coordenadas Planas UTM 7785834 e 0266184, segue para o marco M04 segue em linha reta por meio do morro até próximo vértice, com uma distância de 553,51m, limite com Mitra Arquidiocesana de Vitória, coordenadas Planas UTM 7785477 e 0265761, segue para o marco M05, descendo morro e atravessando rio, com uma distância e 99,66m, limites com Laurindo José da Cruz, coordenadas Plana UTM 7785512 e 0265668, segue para o marco M07 segue por rio ate próximo ETE, com uma distância de 247,52m, limite com Rio São Domingos, coordenadas Plana UTM 7785758 e 0265701, segue para o marco M01 segue Rio São Domingos e fecha o Perímetro Urbano de Ibicaba com uma distância de 428,74m.
§ 8º O Perímetro Urbano
do Distrito de Serra Pelada, Município de Afonso Cláudio/ES, obedecerá
as descrições e limitações contidas nos anexos I e II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.227/2017)
(Redação dada pela Lei nº 2.195/2016)
§ 9º O Perímetro Urbano
do Distrito de Mata Fria, Município de Afonso Cláudio, obedecerá as descrições
do “mapa” anexo, com as seguintes limitações: Partindo do marco M01, limite com
Selma Pioto, ponto no alto meio a plantio de café,
Coordenadas Plana UTM 7778431 e 0292887, segue para o marco M02, a uma
distância de 213,15m, limite com Hermut Lenk,
coordenadas Planas UTM 7778634 e 0292822, segue para o marco M03 atravessando
morro, com uma distância de 360,68m, limite com Benício Brandão, coordenadas
Planas UTM 7778911 e 0293053, segue para o marco M05 passando por mata, com uma
distância de 752,47m, limites com Hilário Kuster, coordenadas Planas UTM
7779218 e 0293740, segue para o marco M06 meio de morro, com uma distância de
237,02m, limite com Hilário Kuster, coordenadas Plana UTM 7779094 e 0293942,
segue para o marco M07 vértice de morro, com uma distância de 453,93m, limite
com Floriano Vwulter, coordenadas Planas UTM 7778836
e 0293565, segue para o marco M08 por vertente de morro e passando por mata,
com uma distância de 461,81m, limite com Evaldo Lenk, coordenadas Planas UTM
7778416 e 0293373, segue para o marco M09 por meio de morro, com uma distância
de 502,86m, limite com Humberto Lenk, coordenadas Planas UTM 7777995 e 0293648,
segue para o marco M10 passando por várzea, com uma distância de 326,74m,
limite com Humberto Lenk, coordenadas Planas UTM 7777837 e 0293362, segue para
o marco M12 acompanhando vertente e passando por mata, com uma distância de
361,44m, limite com Valdimir Lenk, coordenadas Planas
UTM 7778058 e 0293076, segue para o marco M13 descendo por mata indo até margem
estrada, com uma distância de 209,83m, limite com Lorival Lenk e Alfredo Schoreder, coordenadas Planas UTM 7778271 e 0292851, M01
sobe forte por lavoura de café fechando o Perímetro Urbano de Mata Fria com uma
distância de 164,00m.
Art. 2º As áreas urbanas e
de expansão urbana estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 1.032/1985 e 1.704/2005.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 22
de abril de 2008.
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber
que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, em 25 de abril de 2008.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
(Incluído pela Lei nº 2227/2017)
MARCO |
LONGITUDE |
LATITUDE |
M1 |
287214.00 m E |
7786487.00 m S |
M2 |
286785.00 m E |
7786967.00 m S |
M3 |
286877.00 m E |
7787185.00 m S |
M4 |
287370.00 m E |
7787267.00 m S |
M5 - NOVO |
287536.00 m E |
7787764.00 m S |
M6 - NOVO |
288590.00 m E |
7787924.00 m S |
M7 - NOVO |
288939.00 m E |
7787525.00 m S |
M8 |
288218.00 m E |
7786585.00 m S |
M9 |
287996.00 m E |
7786441.00 m S |
M10 |
288123.00 m E |
7786165.00 m S |
M11 |
288277.00 m E |
7786146.00 m S |
M12 |
288456.00 m E |
7785929.00 m S |
M13 |
288280.00 m E |
7785746.00 m S |
M14 |
288273.00 m E |
7785540.00 m S |
M15 |
287792.00 m E |
7785508.00 m S |
M16 |
287261.00 m E |
7785638.00 m S |
M17 |
287350.00 m E |
7785879.00 m S |
M18 |
287343.00 m E |
7786389.00 m S |