REVOGADA PELA LEI Nº 1791/2008

 

LEI Nº 1704, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO Do PERÍMETRO URBANO DD DISTRITO DE SÃO LUIZ DE BOA SORTE, NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO-ES.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a LEI MUNICIPAL nº 1.704, de 21 de novembro de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica definida as delimitações do “perímetro urbano” do Distrito de "São Luiz de Boa Sorte" no Município de Afonso Cláudio-ES.

 

Art. O perímetro urbano do distrito obedecerá as descrições do "mapa" anexo, com as seguintes delimitações:

 

Parágrafo Único. Ponto Inicial Foz de pequeno afluente da margem esquerda do Rio Guandu, no ponto de Coordenadas UTM S 280 315 e W 7768.552.

 

I     - deste ponto, segue em linha reta até o poste da Linha de Transmissão de Energia junto a Rodovia ES-165, que liga a Rodovia BR-262 a Afonso Cláudio, no ponto de Coordenadas UTM S 280.639 e W 7769.119;

 

II  - deste ponto, segue a referida Rodovia (ES-165), no sentido Rodovia BR- 262, até a estrada de fazenda, no ponto de Coordenadas UTM: S 280.839 e W 7768.598 segue por esta até o Rio Guandu;

 

III      - segue pelo Rio Guandu até a foz de pequeno afluente em sua margem esquerda no ponto coordenadas UTM: S 280 315 e W 7768.552, ponto inicial.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 21 de novembro de 2005

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 06 de dezembro de 2005.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.