LEI N° 1.735, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO DA GRAMA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.735 de 11 de dezembro de 2006, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
Art. 1° As ruas Projetadas abaixo-relacionadas, situadas no “Bairro da Grama”, nesta cidade, passarão a constar do Código de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, com as seguintes denominações:
I - Projetada n°. 5100
Rua FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
- Início: Código n° 05010280226001 - Término: Código n° 05010430137001
II - Projetada n°. 5101
Rua LINDOLFO RODRIGUES DE OLIVEIRA
- Início: Código n° 0501041010001 - Término: Código n° 05010410010001
III - Projetada nº 5102 (Redação dada pela Lei nº 2.604/2024)
Rua Sebastião Moreira dos Santos (Redação dada pela Lei nº 2.604/2024)
- Início Código nº 05010410109001 - Término Código nº 05010270162001 (Redação dada pela Lei nº 2.604/2024)
IV - Projetada F nº 5035 (Redação dada pela Lei nº 2.604/2024)
Rua Geraldo Hortelan (Redação dada pela Lei nº 2.604/2024)
Início Código nº 05010430168001 - Término Código nº 05010430240001 (Redação dada pela Lei nº 2.604/2024)
V - Projetada G n°. 5036
Rua SEBASTIÃO RAIMUNDO
- Início: Código n° 05010260140001 - Término: Código n° 05010260068001
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhur Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 11 de dezembro de 2006.
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, aprovou e EU sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES., em 26 de dezembro de 2006.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.