A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.604/2024, em 20 de agosto de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação:
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Resolve:
Art. 1º Os incisos III e IV, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.735, de 26 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
................................................................................................
III - Projetada nº 5102
Rua Sebastião Moreira dos Santos
- Início Código nº 05010410109001 - Término Código nº 05010270162001
IV - Projetada F nº 5035
Rua Geraldo Hortelan
Início Código nº 05010430168001 - Término Código nº 05010430240001"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.