LEI Nº 1680, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Estima a RECEITA e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio para o Exercício de 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 1.680, de 30 de NOVEMBRO de 2004, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Afonso Cláudio em R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), para o exercício financeiro de 2005, conforme anexo integrantes a esta Lei.

 

Art. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos, Órgãos e Autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Art. A receita total do Município de Afonso Cláudio é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

 

1

RECEITAS CORRENTES

20.587.250,00

1.1

Receita Tributária

822.000,00

1.2

Receita e Contribuições

400.000,00

1.3

Receita Patrimonial

170.000,00

1.4

Transferências Correntes

18.846.250,00

1.5

Outras Receitas Correntes

349.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

2.697.750,00

2.1

Operações de Crédito

30.000,00

2.2

Alienação de Bens

200.000,00

2.3

Transferências de Capital

2.467.750,00

3

Dedução da Receita para Formação do FUNDEF

1.785.000,00

 

Total da Receita Estimada

21.500.000,00

 

Art. A despesa total do Município de Afonso Cláudio é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

 

01

Câmara Municipal

 

01.01

Câmara Municipal

790.000,00

02

Prefeitura Municipal

 

02.01

Gabinete do Prefeito

494.500,00

03.01

Procuradoria Jurídica

325.000,00

04.01

Secretaria/Fundo Municipal de Ação Social

1.427.000,00

04.02

Conselho Tutelar da Criança e Adolescente

40.000,00

05.01

Secretaria Municipal de Planejamento

55.000,00

06.01

Secretaria Municipal de Administração

2.032.955,00

07.01

Secretaria Municipal de Finanças

514.000,00

08.01

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.947.500,00

08.02

Fundo Municipal de Educação

3.623.000,00

09.01

Secretaria Municipal de Saúde

3.983.000,00

10.01

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico

1.788.000,00

20.01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

3.104.000,00

21.01

Reserva de Contingências

376.045,00

 

Total da Despesa Fixada

21.500.000,00

 

Classificação por Funções:

 

01

Legislativa

755.000,00

04

Administração

4.486.455,00

06

Segurança Pública

10.000,00

08

Assistência Social

979.000,00

09

Previdência Social

660.000,00

10

Saúde

3.983.000,00

12

Educação

6.207.500,00

13

Cultura

71.000,00

15

Urbanismo

659.000,00

16

Habitação

150.000,00

17

Saneamento

397.000,00

18

Gestão Ambiental

10.000,00

20

Agricultura

799.000,00

22

Indústria

305.000,00

23

Comércio e Serviços

450.000,00

24

Comunicações

24.000,00

25

Energia

432.000,00

26

Transporte

420.000,00

27

Desporto e Lazer

326.000,00

99

Reserva de Contingência

376.045,00

 

Total da Despesa Fixada

21.500.000,00

 

Classificação Segundo a Natureza:

 

3

Despesas Correntes

16.041.955,00

3.1

Pessoal e Encargos Sociais

7.184.000,00

3.2

Juros e Encargos da Dívida

5.000,00

3.3

Outras Despesas Correntes

8.852.955,00

4

Despesas de Capital

5.082.000,00

4.4

Investimentos

4.857.000,00

4.5

Inversões Financeiras

100.000,00

4.6

Amortização da Dívida

125.000,00

99

Reserva de Contingência

376.045,00

 

Total da despesa fixada

21.500.000,00

 

Art. O Poder Executivo instituirá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o Exercício de 2005, determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro recomendado pela legislação vigente.

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, § 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1706/2005)

 

Art. Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser utilizado até 30 de novembro de 2005 para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais.

 

Art. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2005.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 30 de novembro de 2004.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.