LEI Nº 1680, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2004
Estima a RECEITA e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio para o Exercício de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 1.680, de 30 de NOVEMBRO de 2004, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Afonso Cláudio em R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), para o exercício financeiro de 2005, conforme anexo integrantes a esta Lei.
Art. 2° O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos, Órgãos e Autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 3° A receita total do Município de Afonso Cláudio é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
20.587.250,00 |
1.1 |
Receita Tributária |
822.000,00 |
1.2 |
Receita e Contribuições |
400.000,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
170.000,00 |
1.4 |
Transferências Correntes |
18.846.250,00 |
1.5 |
Outras Receitas Correntes |
349.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.697.750,00 |
2.1 |
Operações de Crédito |
30.000,00 |
2.2 |
Alienação de Bens |
200.000,00 |
2.3 |
Transferências de Capital |
2.467.750,00 |
3 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEF |
1.785.000,00 |
|
Total da Receita Estimada |
21.500.000,00 |
Art. 4° A
despesa total do Município
de Afonso Cláudio é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
01 |
Câmara Municipal |
|
01.01 |
Câmara Municipal |
790.000,00 |
02 |
Prefeitura Municipal |
|
02.01 |
Gabinete do Prefeito |
494.500,00 |
03.01 |
Procuradoria Jurídica |
325.000,00 |
04.01 |
Secretaria/Fundo Municipal de Ação Social |
1.427.000,00 |
04.02 |
Conselho Tutelar da Criança e Adolescente |
40.000,00 |
05.01 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
55.000,00 |
06.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.032.955,00 |
07.01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
514.000,00 |
08.01 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
2.947.500,00 |
08.02 |
Fundo Municipal de Educação |
3.623.000,00 |
09.01 |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.983.000,00 |
10.01 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv.
Econômico |
1.788.000,00 |
20.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
3.104.000,00 |
21.01 |
Reserva de Contingências |
376.045,00 |
|
Total da Despesa Fixada |
21.500.000,00 |
Classificação por Funções:
01 |
Legislativa |
755.000,00 |
04 |
Administração |
4.486.455,00 |
06 |
Segurança Pública |
10.000,00 |
08 |
Assistência Social |
979.000,00 |
09 |
Previdência Social |
660.000,00 |
10 |
Saúde |
3.983.000,00 |
12 |
Educação |
6.207.500,00 |
13 |
Cultura |
71.000,00 |
15 |
Urbanismo |
659.000,00 |
16 |
Habitação |
150.000,00 |
17 |
Saneamento |
397.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
10.000,00 |
20 |
Agricultura |
799.000,00 |
22 |
Indústria |
305.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
450.000,00 |
24 |
Comunicações |
24.000,00 |
25 |
Energia |
432.000,00 |
26 |
Transporte |
420.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
326.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
376.045,00 |
|
Total da Despesa Fixada |
21.500.000,00 |
Classificação Segundo a Natureza:
3 |
Despesas Correntes |
16.041.955,00 |
3.1 |
Pessoal e Encargos
Sociais |
7.184.000,00 |
3.2 |
Juros e Encargos da
Dívida |
5.000,00 |
3.3 |
Outras Despesas
Correntes |
8.852.955,00 |
4 |
Despesas de Capital |
5.082.000,00 |
4.4 |
Investimentos |
4.857.000,00 |
4.5 |
Inversões Financeiras |
100.000,00 |
4.6 |
Amortização da Dívida |
125.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
376.045,00 |
|
Total da despesa fixada |
21.500.000,00 |
Art. 5°
O Poder Executivo instituirá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira para o Exercício de 2005, determinando as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de
obter o equilíbrio financeiro recomendado pela legislação vigente.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar, até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa
fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1706/2005)
Art. 7° Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser utilizado até 30 de novembro de 2005 para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2005.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 30 de novembro de
2004.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.