LEI Nº 1706, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.680/2004 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.706, de 12 de dezembro de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A Câmara Municipal de
Afonso Cláudio,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 1.680/04, de 20 de dezembro de
2004, passa ter a seguinte redação:
"Art. 6° Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite
de 70% (setenta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos
termos previstos no art. 43, §
1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Plenário
Monsenhor “Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso
Cláudio/ES, 12 de dezembro de 2005
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz
saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente
Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 19 de dezembro de 2005.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.