LEI Nº 1.486, DE 11 DE MAIO DE 1998

 

AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 1.486/98, QUE “DENOMINA LOGRADOPURO PÚBLICO”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.486, de 11 de maio de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica denominada de ELPÍDIO GOMES, a Escola de 1º Grau Agrícola Municipal, situada no Parque de Exposições JOÃO EUTRÓPIO, na Comunidade de Empoçado,Distrito da Sede, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 1549/1999)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, em 11 de Maio de 1998.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

PROMULGAÇÃO

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

CONSIDERANDO o Ofício nº. 005/99, do Gabinete do Prefeito Municipal que encaminhou o Presente Projeto, sem entretanto promulgá-lo.

 

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente da Câmara Municipal promulgar os Autógrafos de Leis não promulgados pelo Prefeito Municipal.

 

CONSIDERANDO, finalmente que de acordo com o Art. 34, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal, cabe ao Presidente da Câmara Municipal, a promulgação.

 

Eu, SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica Municipal, PROMULGO o Autógrafo de Lei nº. 1.486/98.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

AFONSO CLÁUDIO/ES., 15 DE JUNHO DE 1999.

 

SEBASTIÃO ROMULADO ZAMBON

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.