LEI Nº 1.486, DE 11
DE MAIO DE 1998
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 1.486/98, QUE
“DENOMINA LOGRADOPURO PÚBLICO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.486, de 11 de maio de 1998, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada de ELPÍDIO GOMES,
a Escola de 1º Grau Agrícola Municipal, situada no Parque de Exposições JOÃO
EUTRÓPIO, na Comunidade de Empoçado,Distrito da Sede,
neste Município. (Redação dada pela Lei n° 1549/1999)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso Cláudio/ES, em 11 de Maio de 1998.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
PROMULGAÇÃO
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.
CONSIDERANDO o Ofício nº. 005/99,
do Gabinete do Prefeito Municipal que encaminhou o Presente Projeto, sem entretanto promulgá-lo.
CONSIDERANDO que cabe ao
Presidente da Câmara Municipal promulgar os Autógrafos de Leis não promulgados
pelo Prefeito Municipal.
CONSIDERANDO, finalmente que de
acordo com o Art. 34, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal, cabe ao
Presidente da Câmara Municipal, a promulgação.
Eu, SEBASTIÃO
ROMOALDO ZAMBON, no uso das atribuições legais que me confere a Lei
Orgânica Municipal, PROMULGO o Autógrafo de Lei nº. 1.486/98.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
AFONSO CLÁUDIO/ES., 15 DE JUNHO DE 1999.
SEBASTIÃO ROMULADO ZAMBON
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.