LEI N° 1549, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.486/98.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1549, de 30 de novembro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Art. 1º, da Lei nº 1.486/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - “Fica denominada de ELPÍDIO GOMES, a Escola de 1º Grau Agrícola Municipal, situada no Parque de Exposições JOÃO EUTRÓPIO, na Comunidade de Empoçado,Distrito da Sede, neste Município”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 30 de novembro de 1999.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.