REVOGADA PELA LEI Nº 1.956/2011
LEI Nº 1.475, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei
Municipal nº. 1.475, de 30 de janeiro de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública,
órgão colegiado responsável pelo acompanhamento, incentivo e apoio aos órgãos
de Segurança Pública, integrado por representantes de entidades públicas e
entidades organizadas.
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública através de
uma comissão permanente formada por representantes da comunidade elaborará o
seu Regimento Interno, para regular a sua estrutura e o seu funcionamento no
prazo de 40 (quarenta) dias, enviando cópias ao Poder Executivo e ao
Legislativo.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Segurança Pública não será remunerado pelos cofres públicos, sendo considerado
serviço relevante prestado ao Município.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial para atender as despesas decorrentes da implantação e funcionamento
do Conselho Municipal de Segurança pública, cãs necessário,
utilizando-se recursos do orçamento
vigente.
Art. 5º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso Cláudio, em 30
de Janeiro de 1998.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de
Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se
e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 13 de Fevereiro de 1998.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.