LEI Nº 1080, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1080 de 16.11.87,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento do Município de
Afonso Cláudio para o exercício de 1988, estima a Receita e Fixa a Despesa em
Cz$ 172.000.000.000 (cento e setenta e dois milhões de cruzados).
Art. 2º A Receita será realizada na forma
da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITA CORRENTE |
Cz$ |
113.850.000,00 |
Receita
Tributária Receita
Patrimonial Receita
Industrial Transferências
Correntes Receitas
Diversas RECEITAS
DE CAPITAL Operações
de Crédito Alienação
de Bens Móveis e Imóveis Transferências
de Capital |
Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ |
7.000.000,00 820.000,00 300.000,00 104.400.000,00 1.130.000,00 18.000.000,00 2.000.000,00 38.150.000 |
TOTAL
|
Cz$ |
172.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESA
POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01 02 03 04 05 06 07 08 |
Câmara
Municipal Gabinete
do Prefeito Sec.
Municipal de Administração Sec. Municipal
de Fazenda e do Planejamento Sec.
Municipal de Educação e Cultura Sec.
Municipal de Saúde e Assistência Sec.
Municipal de Turismo Sec.
Municipal de Obras e Urbanismo |
Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ |
8.100.000,00 9.100.000,00 13.200.000,00 10.030.000,00 43.000.000,00 10.100.000,00 6.700.000,00 71.770.000,00 |
|
TOTAL
GERAL |
Cz$ |
172.000.000,00 |
Art. 4º Fica o
Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares,
até o limite de 60% (sessenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei,
para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos
definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Revogado pela Lei nº 1092/1988)
Art. 5° Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar: (Revogado pela Lei nº 1092/1988)
I - Operação de
Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da
Constituição Federal; (Revogado
pela Lei nº 1092/1988)
II - Realizar em
qualquer mês do exercício financeiro, operação de Crédito até o limite e
condições fixadas pelo item III, da Resolução 93 de 1976, do Senado Federal; (Revogado pela Lei nº 1092/1988)
III - Movimentar as
dotações atribuídas diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas
das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal
4.320/64. (Revogado pela Lei nº 1092/1988)
Art. 6° As
autorizações constantes dos artigos 4º e 5º desta Lei deverão ser, previamente, submetidas à apreciação do Poder Legislativo Municipal. (Revogado pela Lei nº 1092/1988)
Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
comportamento da Receita, elaborando um Plano de contenção de despesas de 40%
(quarenta por cento, do total das despesas fixadas).
Art. 8° Não se incluem no artigo anterior
as despesas fixas.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor em 01 de
janeiro de 1988.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 16 de novembro de 1987.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1080.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 27 de
novembro de 1987.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e registrada, em 27 de
novembro de 1987.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.