LEI Nº 1080, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1988”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1080 de 16.11.87, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 1988, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 172.000.000.000 (cento e setenta e dois milhões de cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

 RECEITA CORRENTE

Cz$

113.850.000,00

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Receita Industrial

Transferências Correntes

Receitas Diversas

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Transferências de Capital

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

7.000.000,00

820.000,00

300.000,00

104.400.000,00

1.130.000,00

 

18.000.000,00

2.000.000,00

38.150.000

TOTAL

Cz$

172.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01

02

03

04

05

06

07

08

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Sec. Municipal de Administração

Sec. Municipal de Fazenda e do Planejamento

Sec. Municipal de Educação e Cultura

Sec. Municipal de Saúde e Assistência

Sec. Municipal de Turismo

Sec. Municipal de Obras e Urbanismo

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

8.100.000,00

9.100.000,00

13.200.000,00

10.030.000,00

43.000.000,00

10.100.000,00

6.700.000,00

71.770.000,00

 

TOTAL GERAL

Cz$

172.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Revogado pela Lei nº 1092/1988)

 

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar: (Revogado pela Lei nº 1092/1988)

 

I - Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal; (Revogado pela Lei nº 1092/1988)

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, da Resolução 93 de 1976, do Senado Federal; (Revogado pela Lei nº 1092/1988)

 

III - Movimentar as dotações atribuídas diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal 4.320/64. (Revogado pela Lei nº 1092/1988)

 

Art. 6° As autorizações constantes dos artigos 4º e 5º desta Lei deverão ser, previamente, submetidas à apreciação do Poder Legislativo Municipal. (Revogado pela Lei nº 1092/1988)

 

Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um Plano de contenção de despesas de 40% (quarenta por cento, do total das despesas fixadas).

 

Art. 8° Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1988.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de novembro de 1987.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1080.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 1987.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e registrada, em 27 de novembro de 1987.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.