LEI Nº 1092, DE 04 DE ABRIL DE 1988
AUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1092 de 04.04.88,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 60%
(sessenta por cento) do total da despesa fixada na Lei Nº
1.080/87, de 27.11.87 para atender as insuficiências nas diversas dotações,
utilizando os recursos definidos pelos artigos 72 e 43 e seus parágrafos da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a realizar:
I
- Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no
artigo 67 da Constituição Federal.
II
- Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de Crédito até o
limite e condições fixadas pelo item III da Resolução 93, de 1976, do Senado
Federal.
III
- Movimentar as dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com Art. 66, da
Lei Federal Nº 320/64.
Art. 3º Fica igualmente o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado adotar medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de
despesas de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas no orçamento
vigente da Despesa.
Art. 4º Ficam revogados os Artigos 4º, 5º e 6º da Lei Nº 1.080/87, de
27.11.87.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 04 de abril de 1988.
VICTOR HERTMANN
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, em 04 de
abril de 1988.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e publicada em 04-04-88
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.