LEI Nº 1068, DE 02 DE JUNHO DE 1987
REAJUSTA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1068 de 01.06.87,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores
públicos integrantes do Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal
e do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, ativos e inativos, ficam
reajustados, cumulativamente, da seguinte forma:
I
- a partir de 1º de abril de 1987 - 20% (vinte por cento);
II
- a partir de 1º de maio de 1987 - 25% (vinte e cinco por cento) - acumulado
50% (cinqüenta por cento).
Art. 2º A partir do último reajuste
concedido pelo artigo anterior os vencimentos e salários dos servidores municipais
serão revistos trimestralmente, em índice compatível com a situação financeira
do erário municipal.
Parágrafo Único. Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 1.036
de 24 de março de 1986.
Art. 3º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão conta de dotações orçamentárias próprias que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 01 de junho de 1987.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1068.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho
de 1987.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
neste Gabinete, em 02 de junho de 1987.
_________________________
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.