LEI Nº 1027, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1027 de 23.10.85, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo deste
Município, autorizado a aumentar em 50% (cinqüenta por cento) os vencimentos dos
Cargos Efetivos e em Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, conforme consta dos anexos I e II que acompanham esta Lei.
Parágrafo Único. Fica ainda autorizado o Poder Legislativo,
a reajustar a partir de 1º de janeiro de 1986 em mais 20% (vinte por cento) os
referidos vencimentos dos Cargos Efetivos e em comissão dos Funcionários da
Câmara Municipal de Afonso Cláudio calculados sobre os
vencimentos inseridos pela Lei Municipal nº
1008/85, conforme consta dos Anexos I e II que acompanham a presente Lei.
Art. 2º Fica estabelecido que a partir do
exercício de 1986, os vencimentos dos Funcionários desta Câmara serão
reajustados semestralmente, ou seja, em 1º de maio e 1º de novembro de cada
ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, que será
suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir
de 1º de novembro do presente ano, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 23 de outubro de 1985.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 29 de
outubro de 1985.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria,
em 29 de outubro de 1985.
________________________
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.