LEI Nº 1027, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

REAJUSTA VALORES DE VENCIMENTOS E CRIA CARGOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1027 de 23.10.85, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo deste Município, autorizado a aumentar em 50% (cinqüenta por cento) os vencimentos dos Cargos Efetivos e em Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, conforme consta dos anexos I e II que acompanham esta Lei.

 

Parágrafo Único. Fica ainda autorizado o Poder Legislativo, a reajustar a partir de 1º de janeiro de 1986 em mais 20% (vinte por cento) os referidos vencimentos dos Cargos Efetivos e em comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Afonso Cláudio calculados sobre os vencimentos inseridos pela Lei Municipal nº 1008/85, conforme consta dos Anexos I e II que acompanham a presente Lei.

 

Art. 2º Fica estabelecido que a partir do exercício de 1986, os vencimentos dos Funcionários desta Câmara serão reajustados semestralmente, ou seja, em 1º de maio e 1º de novembro de cada ano.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de novembro do presente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de outubro de 1985.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 1985.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 29 de outubro de 1985.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.