LEI Nº 1008, DE 10 DE JUNHO DE 1985

 

AUMENTA VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1008, de 10.06.85, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo deste Município, autorizado a aumentar em 72% (setenta e dois por cento) os vencimentos dos Cargos Efetivos e em Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, conforme consta dos anexos I e II que acompanham esta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei retroage a sua entrada em vigor e os seus efeitos legais a partir de 1º de JUNHO do presente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de junho de 1985.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1008.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 1985.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 10 de junho de 1985.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.