LEI Nº 1008, DE 10 DE JUNHO DE 1985
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1008, de 10.06.85,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo deste
Município, autorizado a aumentar em 72% (setenta e dois por cento) os
vencimentos dos Cargos Efetivos e em Comissão dos Funcionários da Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, conforme consta dos anexos I e II que acompanham
esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias, que
serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei retroage a sua entrada em
vigor e os seus efeitos legais a partir de 1º de JUNHO do presente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 10 de junho de 1985.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1008.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 10 de junho
de 1985.
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria, em 10 de junho de 1985.
________________________
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.