LEI Nº 1001, DE 01 DE ABRIL DE 1985

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1001, de 01.04.85, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo I, Tabela IV-A, que faz parte integrante da Lei nº 975, de 1º de março de 1984, que instituiu o Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal, 2 (duas) funções de Construtor, Q.E.7 e 2 (duas) de Operador de Máquina, Q.E.8 regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo I – A, da Lei mencionada no artigo anterior, 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Professor Primário CE. 02.5 e 1 (um) cargo de provimento em comissão de Inspetor de Obras, CCM-3.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado até o dia 02 de janeiro, a contar da publicação desta Lei, a contratar até 50 (cinqüenta) trabalhadores braçais, além do número dessas funções fixado na Tabela IV-A, da Lei nº 975/84. (Redação dada pela Lei nº 1031/1985)

 

Parágrafo Único. O salário devido ao pessoal contratado nos termos deste artigo será idêntico ao dos que já exercem a mesma função no serviço público municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correão à conta das dotações próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de abril de 1985.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1001.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 1985.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 28-01-85

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.