LEI Nº 1001, DE 01 DE ABRIL DE 1985
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1001, de 01.04.85,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no
Anexo I, Tabela IV-A, que faz parte integrante da Lei nº 975, de 1º de março de
1984, que instituiu o Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal, 2 (duas) funções de Construtor, Q.E.7
e 2 (duas) de Operador de Máquina, Q.E.8 regidas pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo
I – A, da Lei mencionada no artigo anterior, 10 (dez) cargos de provimento
efetivo de Professor Primário CE. 02.5 e 1 (um) cargo
de provimento em comissão de Inspetor de Obras, CCM-3.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado
até
o dia 02 de janeiro, a contar da publicação desta Lei, a
contratar até 50 (cinqüenta) trabalhadores braçais, além do número dessas
funções fixado na Tabela IV-A, da Lei nº 975/84. (Redação dada pela Lei nº 1031/1985)
Parágrafo Único. O salário devido ao pessoal
contratado nos termos deste artigo será idêntico ao dos que já exercem a mesma
função no serviço público municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, correão à conta das dotações próprias que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 01 de abril de 1985.
LUCIMAR TRISTÃO DE
SOUZA
Presidenta da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1001.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril
de 1985.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria, em 28-01-85
________________________
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.